| Reqte |
Apparecida de Araujo Vallim Koboyama
Advogada: Nadja Maria Abreu Viana da Silva |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 17/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 17/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/09/2022 |
Baixa Definitiva
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| 29/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0029389-24.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0029389-24.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP) |
| 18/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0029389-24.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0029389-24.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP) |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. |
| 06/04/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 26/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2022 |
Expedição de documento
Aguardando expedição MLE |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70157954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 08:11 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama (depósito(s) de 25/02/22 EP (0029389-24.2019.8.26.0500) - fls. 100). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Apparecida de Araujo Vallim Koboyama CPF(s): 055.806.768-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nadja Maria Abreu Viana da Silva - OAB 80507/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 8 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP) |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Decisão - Homologado o Acordo de Pagamento de Precatório
1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama (depósito(s) de 25/02/22 EP (0029389-24.2019.8.26.0500) - fls. 100). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Apparecida de Araujo Vallim Koboyama CPF(s): 055.806.768-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Nadja Maria Abreu Viana da Silva - OAB 80507/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 8 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. 5 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) quefirmou(aram) a transação, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Link Depósito - ACORDO - FEV-22 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :3293/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1887/1891 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 3293/2020 Teor do ato: Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP) |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. |
| 09/06/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de mandado de levantamento |
| 09/06/2020 |
Documento Juntado
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| 03/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70254699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 20:22 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2855/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2076/2076 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 2855/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão retro. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/04/2020 |
Expedição de documento
Aguardando expedição de MLJ/MLE. |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1109/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1864/1866 |
| 26/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2020 Teor do ato: Execução nº 2019/002305 Vistos. 1. Depósito de fls. 76/80: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama, CPF 055.806.768-91, representados pelo(a) advogado(a) Nadja Maria Abreu Viana da Silva, OAB/SP 80.507, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 08, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP) |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Execução nº 2019/002305 Vistos. 1. Depósito de fls. 76/80: Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de Apparecida de Araujo Vallim Koboyama, CPF 055.806.768-91, representados pelo(a) advogado(a) Nadja Maria Abreu Viana da Silva, OAB/SP 80.507, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 08, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2019 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 2.2 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1521/1531 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB 289892/SP) |
| 16/01/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0029389-24.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/01/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 17/12/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0424626-64.1997.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |