| Invtante |
Fabio Carlos Pissiali
Advogado: Fernando Vinicius de Moraes |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório tendo em vista que a parte requisita o valor em nome do inventariante, de forma que quando do levantamento o valor seria dirigido diretamente a este, sendo incabível quando pensado com relação aos fins do inventario e da partilha. De forma que deve os valores serem encaminhado ao dito processo que corre o inventario e partilha a fins de que seja possível proceder com a sua devida repartição entre os co-herdeiros. Sendo assim, a fim de que seja possível correr de forma adequada o presente requisitório, se faz necessário que parte proceda com o cadastramento de novo requisitório, porem em nome do Espólio, tendo o aqui Requisitante apenas como representante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Fernando Vinicius de Moraes (OAB 387577/SP) |
| 02/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório tendo em vista que a parte requisita o valor em nome do inventariante, de forma que quando do levantamento o valor seria dirigido diretamente a este, sendo incabível quando pensado com relação aos fins do inventario e da partilha. De forma que deve os valores serem encaminhado ao dito processo que corre o inventario e partilha a fins de que seja possível proceder com a sua devida repartição entre os co-herdeiros. Sendo assim, a fim de que seja possível correr de forma adequada o presente requisitório, se faz necessário que parte proceda com o cadastramento de novo requisitório, porem em nome do Espólio, tendo o aqui Requisitante apenas como representante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 15/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório tendo em vista que a parte requisita o valor em nome do inventariante, de forma que quando do levantamento o valor seria dirigido diretamente a este, sendo incabível quando pensado com relação aos fins do inventario e da partilha. De forma que deve os valores serem encaminhado ao dito processo que corre o inventario e partilha a fins de que seja possível proceder com a sua devida repartição entre os co-herdeiros. Sendo assim, a fim de que seja possível correr de forma adequada o presente requisitório, se faz necessário que parte proceda com o cadastramento de novo requisitório, porem em nome do Espólio, tendo o aqui Requisitante apenas como representante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Fernando Vinicius de Moraes (OAB 387577/SP) |
| 02/04/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório tendo em vista que a parte requisita o valor em nome do inventariante, de forma que quando do levantamento o valor seria dirigido diretamente a este, sendo incabível quando pensado com relação aos fins do inventario e da partilha. De forma que deve os valores serem encaminhado ao dito processo que corre o inventario e partilha a fins de que seja possível proceder com a sua devida repartição entre os co-herdeiros. Sendo assim, a fim de que seja possível correr de forma adequada o presente requisitório, se faz necessário que parte proceda com o cadastramento de novo requisitório, porem em nome do Espólio, tendo o aqui Requisitante apenas como representante. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |