| Reqte |
DENISE CULBERT DE PAULA
Advogado: Marco Antonio Colleone Graciano |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a parte deixou de cadastrar os descontos, conforme planilha homologada (IPREM e HSPM). Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 17/06/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a parte deixou de cadastrar os descontos, conforme planilha homologada (IPREM e HSPM). Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 19/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a parte deixou de cadastrar os descontos, conforme planilha homologada (IPREM e HSPM). Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Marco Antonio Colleone Graciano (OAB 121759/SP) |
| 17/06/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório, tendo em vista que a parte deixou de cadastrar os descontos, conforme planilha homologada (IPREM e HSPM). Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |