| Reqte |
Maria Aparecida Capacciole Vallinari
Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões Advogada: Bianca Pereira Costa |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. |
| 03/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Arquivem-se este incidente. Int. |
| 30/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70344408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2026 02:31 |
| 03/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a ciência da entidade devedora do Ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a ciência da entidade devedora do Ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Int. |
| 23/03/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - NÃO PGTO RPV |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0030474-86.2023.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Capacciole Vallinari - Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Aguarde-se o pagamento do valor requerido. Int. - ADV: ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP) |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Aguarde-se o pagamento do valor requerido. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Aguarde-se o pagamento do valor requerido. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70243287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:15 |
| 28/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 24/10/2024 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 14/10/2024 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 14/10/2024 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0388719-97.2024.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 14/10/2024 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 14/10/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |