| Reqte |
Maria Emilia Zimneck
Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões Advogada: Larissa Callipo Oliveira Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Sucessora |
Valéria Zimpeck Mirshawka
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Interesdo. |
Apoena Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 60/87 e 89/100: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de MARIA EMÍLIA ZIMPECK.. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de MARCOS ANTONIO ZIMPECK (viúvo - quinhão de 50%), VALERIA ZIMPECK MIRSHAWKA (filha - quinhão de 25%) e MARCUS VINICIUS ZIMPECK (filho - quinhão de 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Emília Zimpeck. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 2. Fls. 59, 88, 101/248: APOENA PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP), Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 60/87 e 89/100: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de MARIA EMÍLIA ZIMPECK.. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de MARCOS ANTONIO ZIMPECK (viúvo - quinhão de 50%), VALERIA ZIMPECK MIRSHAWKA (filha - quinhão de 25%) e MARCUS VINICIUS ZIMPECK (filho - quinhão de 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Emília Zimpeck. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 2. Fls. 59, 88, 101/248: APOENA PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP), Larissa Callipo Oliveira (OAB 381815/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Fls. 60/87 e 89/100: Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de MARIA EMÍLIA ZIMPECK.. É o relatório. Decido. Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC). Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte. Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014). Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de MARCOS ANTONIO ZIMPECK (viúvo - quinhão de 50%), VALERIA ZIMPECK MIRSHAWKA (filha - quinhão de 25%) e MARCUS VINICIUS ZIMPECK (filho - quinhão de 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Emília Zimpeck. Proceda, a Serventia, às anotações de praxe. Após, comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 2. Fls. 59, 88, 101/248: APOENA PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS informa ter apresentado Cessão de Crédito para análise pela DEPRE, nos termos do Provimento CSM 2753/2024. Cadastrada a Cessionária como terceira interessada. Anote-se haver Cessão de Crédito protocolada na DEPRE. Int. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70437590-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2026 17:29 |
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70436935-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2026 16:27 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70423094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 14:07 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70352711-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:55 |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/04/2031 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0030474-86.2023.8.26.0053/17 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Emilia Zimneck - Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz. Int. - ADV: ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP) |
| 01/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do substabelecimento apresentado. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz. Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70243258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 16:13 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0018615-22.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/01/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - Comunicado 66-2024 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dados inseridos pelo advogado e conferidos pela Serventia. Ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. (Comunicado nº 66/2024) |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |