| Reqte |
Marcia Aparecida da Silva
Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Interesdo. |
Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados
Advogada: Beatriz Rodrigues Bezerra Advogado: Rafael Gonçalves Monticelli Advogada: Niliane Almeida Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/04/2031 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 29/04/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 20/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 18/04/2031 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2031 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 29/04/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/04/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 170/171: Tendo vista que não consta nos autos instrumento de revogação dos poderes dos patronos, para renúncia deverá ser comprovada a comunicação da parte autora. Por ora, os patronos permaneceram anotados nos autos e responsáveis pela representação da parte na presente lide. 2. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Aparecida da Silva, CPF: 054.125.248-85, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, conforme Instrumento de Cessão datado de 09/10/2025, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Rafael Gonçalves Monticelli (OAB 420091/SP) |
| 07/04/2025 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. 1. Fls. 170/171: Tendo vista que não consta nos autos instrumento de revogação dos poderes dos patronos, para renúncia deverá ser comprovada a comunicação da parte autora. Por ora, os patronos permaneceram anotados nos autos e responsáveis pela representação da parte na presente lide. 2. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Aparecida da Silva, CPF: 054.125.248-85, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, conforme Instrumento de Cessão datado de 09/10/2025, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70117033-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 12:52 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70070209-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 16:13 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/159: Score I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 150, que postergou a análise acerca da cessão de crédito e deferiu a expedição de ofício requisitório e remessa à UPEFAZ. Aduz a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de omissão, tendo em vista a necessidade de apreciação de todas as questões processuais pendentes antes da remessa dos autos. É a síntese. Decido. Observo que, realmente, é necessária a apreciação do pedido de cessão de crédito antes de remessa dos autos à UPEFAZ. Assim, acolho parcialmente os embargos, a fim de corrigir a omissão apontada, para incluir o seguinte: Em fls. 26/27, a autora informa constituição da Empresa Master Soluções como sua legítima procuradora, a fim de realizar cessão de crédito referente ao total de seu crédito na presente ação. Junta procuração (fls. 28/29). Em seguida, vem aos autos a empresa embargante, a fim de informar a aquisição da totalidade dos direitos creditórios da exequente. Requer sua habilitação e inclusão na titularidade do precatório. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marcia Aparecida da Silva com Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais aos patronos originários, conforme contrato de fls. 105/124. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Rafael Gonçalves Monticelli (OAB 420091/SP) |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 157/159: Score I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 150, que postergou a análise acerca da cessão de crédito e deferiu a expedição de ofício requisitório e remessa à UPEFAZ. Aduz a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de omissão, tendo em vista a necessidade de apreciação de todas as questões processuais pendentes antes da remessa dos autos. É a síntese. Decido. Observo que, realmente, é necessária a apreciação do pedido de cessão de crédito antes de remessa dos autos à UPEFAZ. Assim, acolho parcialmente os embargos, a fim de corrigir a omissão apontada, para incluir o seguinte: Em fls. 26/27, a autora informa constituição da Empresa Master Soluções como sua legítima procuradora, a fim de realizar cessão de crédito referente ao total de seu crédito na presente ação. Junta procuração (fls. 28/29). Em seguida, vem aos autos a empresa embargante, a fim de informar a aquisição da totalidade dos direitos creditórios da exequente. Requer sua habilitação e inclusão na titularidade do precatório. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marcia Aparecida da Silva com Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais aos patronos originários, conforme contrato de fls. 105/124. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70042681-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2025 14:01 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/147: Após inclusão na ordem cronológica para pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para análise das cessões de crédito realizadas. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Rafael Gonçalves Monticelli (OAB 420091/SP) |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0018604-90.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/01/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 26/147: Após inclusão na ordem cronológica para pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para análise das cessões de crédito realizadas. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - Comunicado 66-2024 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dados inseridos pelo advogado e conferidos pela Serventia. Ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. (Comunicado nº 66/2024) |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70810196-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:33 |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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