| Reqte |
Marcia Petta Panisi
Advogado: Wesley Ferraz Advogado: Paulo Victor Rampim dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Interesdo. |
Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti Advogada: Daniela Barreiro Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/01/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Petta Panisi, CPF: 046.220.128-71, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, sem reservas ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Wesley Ferraz (OAB 358624/SP), Paulo Victor Rampim dos Santos (OAB 456684/SP) |
| 22/01/2026 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Petta Panisi, CPF: 046.220.128-71, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, sem reservas ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/01/2026 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Petta Panisi, CPF: 046.220.128-71, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, sem reservas ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Wesley Ferraz (OAB 358624/SP), Paulo Victor Rampim dos Santos (OAB 456684/SP) |
| 22/01/2026 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Decorrido o prazo anteriormente concedido, não houve impugnação. Assim, HOMOLOGO a cessão de crédito do(a) cedente Marcia Petta Panisi, CPF: 046.220.128-71, para o cessionário SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS, CNPJ 49.573.227/0001-15, no percentual de 100% ao cessionário, sem reservas ao advogado originário da causa, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de Cessão datado de 01/10/2024, do Precatório EP / Processo Depre nº 0430355-37.1998.8.26.0053. Certifique a Serventia, para atualização de status da cessão de crédito, conforme Comunicado Conjunto 128/2023. Expeça-se ofício de comunicação à Depre. Caso sobrevenha notícia de depósito nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, devolva-se imediatamente à Depre a parte cedida para inserção em ordem cronológica geral. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 122: Reiterando a decisão retro, a comunicação da cessão de crédito de fls. 40/43 não observou o COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023. Portanto, deve o cessionário protocolar o pedido, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito. Nada a apreciar nestes autos por ora. 2. Fls. 124/126: Anotado a renúncia ao mandato pelos advogados do SINPEEM. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Daniela Barreiro Barbosa (OAB 187101/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 22/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 122: Reiterando a decisão retro, a comunicação da cessão de crédito de fls. 40/43 não observou o COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023. Portanto, deve o cessionário protocolar o pedido, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito. Nada a apreciar nestes autos por ora. 2. Fls. 124/126: Anotado a renúncia ao mandato pelos advogados do SINPEEM. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Upefaz Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71051795-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 10:54 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70820992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 14:50 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marcia Petta Panisi com Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais no percentual, como informado às fls. 34/36. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Sem prejuízo, o cessionário deve protocolar o pedido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Marcia Petta Panisi com Score I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais no percentual, como informado às fls. 34/36. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Sem prejuízo, o cessionário deve protocolar o pedido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023, por meio de peticionamento eletrônico estruturado de pedido de registro de Cessão de Crédito de Precatórios e comunicação automatizada à DEPRE, conforme o seguinte procedimento: deverá ser realizada no Portal do Tribunal de Justiça, no peticionamento eletrônico de primeiro grau, item Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, utilizando exclusivamente o novo tipo de petição Cessão de Crédito de Precatórios código 8924, que contempla os campos necessários, documentos obrigatórios e a configuração para o devido andamento do pleito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70544617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:13 |
| 09/05/2025 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento - DEPRE |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/97: Após inclusão na ordem cronológica para pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para análise das cessões de crédito realizadas. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0018686-24.2025.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 20/01/2025 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 20/01/2025 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 26/97: Após inclusão na ordem cronológica para pagamento do precatório, tornem os autos conclusos para análise das cessões de crédito realizadas. Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - Comunicado 66-2024 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dados inseridos pelo advogado e conferidos pela Serventia. Ciência à executada sobre o pedido de expedição de requisição de precatório. Não havendo manifestação em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos à conclusão para deferimento do pedido. (Comunicado nº 66/2024) |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70859625-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 15:29 |
| 13/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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