| Reqte |
Evanda Lucia de Sousa Fonseca
Advogada: Angela Rodrigues Gaya Simões |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, tendo em vista que o valor do autor falecido se enquadra no valor de precatório. Os valores dos herdeiros somente poderão ser requisitados através da modalidade de precatório. A pretensão de individualizar o crédito por herdeiro através de requisição de pequeno valor configura fracionamento de precatório, o que é vedado pelo art. 100, § 8º da C.F. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento na modalidade precatório, sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 16/10/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, tendo em vista que o valor do autor falecido se enquadra no valor de precatório. Os valores dos herdeiros somente poderão ser requisitados através da modalidade de precatório. A pretensão de individualizar o crédito por herdeiro através de requisição de pequeno valor configura fracionamento de precatório, o que é vedado pelo art. 100, § 8º da C.F. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento na modalidade precatório, sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 17/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, tendo em vista que o valor do autor falecido se enquadra no valor de precatório. Os valores dos herdeiros somente poderão ser requisitados através da modalidade de precatório. A pretensão de individualizar o crédito por herdeiro através de requisição de pequeno valor configura fracionamento de precatório, o que é vedado pelo art. 100, § 8º da C.F. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento na modalidade precatório, sanando as irregularidades apontadas. Int. Advogados(s): Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP) |
| 16/10/2024 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Indefiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, tendo em vista que o valor do autor falecido se enquadra no valor de precatório. Os valores dos herdeiros somente poderão ser requisitados através da modalidade de precatório. A pretensão de individualizar o crédito por herdeiro através de requisição de pequeno valor configura fracionamento de precatório, o que é vedado pelo art. 100, § 8º da C.F. Cancele-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento na modalidade precatório, sanando as irregularidades apontadas. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0430355-37.1998.8.26.0053 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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