| Reqte |
Uniao Nacional dos Servidores Publicos Civis do Brasil - Unsp
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Anderson Alessandro de Souza Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 1396/1419 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/82: providencia a parte exequente peticionamento nos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Outrossim, prossiga-se com a execução nos autos principais. Decorrido prazo, arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 29/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 30/82: providencia a parte exequente peticionamento nos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Outrossim, prossiga-se com a execução nos autos principais. Decorrido prazo, arquive-se o presente incidente. Int. |
| 29/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 1396/1419 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/82: providencia a parte exequente peticionamento nos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Outrossim, prossiga-se com a execução nos autos principais. Decorrido prazo, arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 29/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 30/82: providencia a parte exequente peticionamento nos autos do cumprimento de sentença, uma vez que o presente incidente fora instaurado tão somente para a expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Outrossim, prossiga-se com a execução nos autos principais. Decorrido prazo, arquive-se o presente incidente. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70345805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 14:05 |
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/09/2019 |
Baixa Definitiva
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1919/1940 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a divergência de dados do requisitório cadastrado junto ao sistema e-saj, notadamente no que diz respeito ao valor cadastrado para um único exequente, que supera e muito o limite do teto para expedição de ofício requisitório de pequeno valor, bem como levando-se em consideração que os valores devem ser cadastrados de forma individualizada, por exequente, o que inviabiliza o prosseguimento do incidente, indefiro-o. De se observar que tanto o valor quanto a data base a serem cadastrados, deverão ser os mesmos constantes no cálculo acolhido pela decisão de embargos ou não embargado, sendo que as atualizações posteriores incidirão no momento do levantamento. Deverão os Exequentes, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 30/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. Ante a divergência de dados do requisitório cadastrado junto ao sistema e-saj, notadamente no que diz respeito ao valor cadastrado para um único exequente, que supera e muito o limite do teto para expedição de ofício requisitório de pequeno valor, bem como levando-se em consideração que os valores devem ser cadastrados de forma individualizada, por exequente, o que inviabiliza o prosseguimento do incidente, indefiro-o. De se observar que tanto o valor quanto a data base a serem cadastrados, deverão ser os mesmos constantes no cálculo acolhido pela decisão de embargos ou não embargado, sendo que as atualizações posteriores incidirão no momento do levantamento. Deverão os Exequentes, por consequência, providenciar o cadastro de novo incidente, devidamente regularizado, inclusive instruído com cópia das principais peças do processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão de trânsito em julgado). Feitas as devidas anotações, arquive-se o presente incidente, com a respectiva baixa definitiva. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |