| Reqte |
Uniao Nacional dos Servidores Publicos Civis do Brasil - Unsp
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Anderson Alessandro de Souza Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 687/715 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 59: o pedido não guarda pertinência com o presente incidente. Cumpra-se a decisão de fl. 58 com o arquivamento deste, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 59: o pedido não guarda pertinência com o presente incidente. Cumpra-se a decisão de fl. 58 com o arquivamento deste, com baixa definitiva. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 18/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3198 Página: 687/715 |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 59: o pedido não guarda pertinência com o presente incidente. Cumpra-se a decisão de fl. 58 com o arquivamento deste, com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 59: o pedido não guarda pertinência com o presente incidente. Cumpra-se a decisão de fl. 58 com o arquivamento deste, com baixa definitiva. Int. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.20.70662610-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 12:35 |
| 23/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1662/1684 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. A Portaria n° 9.622/2018 do E. TJ/SP determina que a instauração de ofícios requisitórios para a expedição de precatórios deverá ser feita de maneira individualizada, por credor. Com efeito, o artigo 2° da referida portaria dispõe que "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas". Isso posto, e tendo em vista que o referido incidente não foi expedido nos moldes supramencionados, indefiro o seu processamento. Aguarde-se, por 30 dias, a instauração de novos incidentes para a liquidação do julgado. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP) |
| 30/05/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. A Portaria n° 9.622/2018 do E. TJ/SP determina que a instauração de ofícios requisitórios para a expedição de precatórios deverá ser feita de maneira individualizada, por credor. Com efeito, o artigo 2° da referida portaria dispõe que "os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio, acompanhados da documentação necessária à comprovação das informações nele inseridas". Isso posto, e tendo em vista que o referido incidente não foi expedido nos moldes supramencionados, indefiro o seu processamento. Aguarde-se, por 30 dias, a instauração de novos incidentes para a liquidação do julgado. Oportunamente, arquive-se o presente, com a correspondente baixa definitiva. Int. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |