| Reqte |
Odaly de Alcântara
Advogado: Jorge Luiz do Nascimento Junior |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogado: Luiz Augusto Módolo de Paula Advogado: Antonio Anderi Advogado: Luiz Guilherme da Cunha Mello Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Vagner Bueno da Silva Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesda. |
Espólio de Iolanda de Paula Correa
Advogado: George Henrique Brito Lacerda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2026 Teor do ato: Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Priscila Simão de Oliveira (OAB 212046/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2026 Teor do ato: Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Priscila Simão de Oliveira (OAB 212046/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70484302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2026 18:33 |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais coautores e oportunamente remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Advogados(s): Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Priscila Simão de Oliveira (OAB 212046/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais coautores e oportunamente remetam-se os autos à UPEFAZ - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Prazo do ato decorrido |
| 01/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Fl. 150: torne-se sem efeito a petição de fls. 134/143, eis que estranha ao presente feito. Fls. 152/155: esclareçam os herdeiros de Célio Cezarino Rodrigues o pedido, em 15 dias, uma vez que aparentemente foi protocolado de forma equivocada nos presentes autos, os quais se tratam de incidente precatório relativo à coautora Odaly de Alcântara. Advogados(s): Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Priscila Simão de Oliveira (OAB 212046/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 150: torne-se sem efeito a petição de fls. 134/143, eis que estranha ao presente feito. Fls. 152/155: esclareçam os herdeiros de Célio Cezarino Rodrigues o pedido, em 15 dias, uma vez que aparentemente foi protocolado de forma equivocada nos presentes autos, os quais se tratam de incidente precatório relativo à coautora Odaly de Alcântara. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70852622-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/10/2023 11:45 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70775599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 21:08 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Fls. 134/143: esclareçam os herdeiros de Iolanda de Paula Correa o pedido, em 15 dias, uma vez que aparentemente foi protocolado de forma equivocada nos presentes autos, os quais se tratam de incidente precatório relativo à coautora Odaly de Alcântara. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP) |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 134/143: esclareçam os herdeiros de Iolanda de Paula Correa o pedido, em 15 dias, uma vez que aparentemente foi protocolado de forma equivocada nos presentes autos, os quais se tratam de incidente precatório relativo à coautora Odaly de Alcântara. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o atendimento da determinação de fl. 121, proceda-se ao necessário para liberação dos mandados de levantamento aos respectivos beneficiados mencionados na certidão de fl. 119, observada a ordem cronológica de cumprimento dos feitos que aguardam semelhante providência. Nada mais sendo requerido, quando em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ consoante decisão de fls. 113/114. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o atendimento da determinação de fl. 121, proceda-se ao necessário para liberação dos mandados de levantamento aos respectivos beneficiados mencionados na certidão de fl. 119, observada a ordem cronológica de cumprimento dos feitos que aguardam semelhante providência. Nada mais sendo requerido, quando em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ consoante decisão de fls. 113/114. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70379673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 21:41 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o d. Patrono, em cuja conta bancária será creditado o montante, declaração de que inexiste impedimento ao levantamento em nome da credora originária, tais como revogação do mandato, penhora do crédito, cessão de crédito, morte do credor originário, reserva de honorários da fase de conhecimento ou qualquer outra causa impeditiva. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente". Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, providencie o d. Patrono, em cuja conta bancária será creditado o montante, declaração de que inexiste impedimento ao levantamento em nome da credora originária, tais como revogação do mandato, penhora do crédito, cessão de crédito, morte do credor originário, reserva de honorários da fase de conhecimento ou qualquer outra causa impeditiva. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos na fila "conclusos urgente". Intimem-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70095393-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2023 13:06 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Fls. 79/81 e 103/106: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, tendo em vista que nos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 ainda se encontra em andamento a execução de expressiva quantidade de requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, as quais aguardam a regularização de suas respectivas representações processuais para o levantamento dos depósitos e a extinção das obrigações, fato que pode demandar vasta quantidade de tempo, provocando irrazoável morosidade na presente execução, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Odaly de Alcântara. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 82), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 67/77 em favor da exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e a extinção das requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 79/81 e 103/106: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, tendo em vista que nos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 ainda se encontra em andamento a execução de expressiva quantidade de requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, as quais aguardam a regularização de suas respectivas representações processuais para o levantamento dos depósitos e a extinção das obrigações, fato que pode demandar vasta quantidade de tempo, provocando irrazoável morosidade na presente execução, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Odaly de Alcântara. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 82), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 67/77 em favor da exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e a extinção das requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 103/106. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 09/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 103/106. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70378691-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2022 14:52 |
| 13/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 96: atenda-se com urgência. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 96: atenda-se com urgência. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70007341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 19:15 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1558/1571 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da consulta retro, levando-se em consideração as impossibilidades relatadas pela Serventia no que diz respeito à remessa do presente incidente à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ, determino que se aguarde a resolução das pendências mencionadas para, então, se efetivar o envio dos presentes autos, bem como dos autos principais, do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 e dos demais incidentes requisitórios ao setor supramencionado. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o teor da consulta retro, levando-se em consideração as impossibilidades relatadas pela Serventia no que diz respeito à remessa do presente incidente à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ, determino que se aguarde a resolução das pendências mencionadas para, então, se efetivar o envio dos presentes autos, bem como dos autos principais, do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 e dos demais incidentes requisitórios ao setor supramencionado. Int. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1532/1565 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/82: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Este, inclusive, é o entendimento pacífico da E. Corte Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - MM. Juiz 'a quo' que se declara incompetente e determina remessa para a UPEFAZ para apreciação do pedido de levantamento de valores - Recurso pelas exequentes - Desprovimento de rigor. 1. Conquanto inconteste a delicada situação de saúde e idade avançada das exequentes não há como se afastar a competência da UPEFAZ para a determinação de levantamento em razão do teor do Provimento nº 2.488/2018 do CSM - Princípios da dignidade humana e da razoável duração do processo que não autorizam suplantar normas procedimentais voltadas à correção e regularidade de pagamentos devidos pela Fazenda Pública - Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2200052-80.2020.8.26.0000; Relator: Des. Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ. A competência para determinar o levantamento de valores depositados em precatório é da UPEFAZ e dependem da remessa dos autos principais do juízo de origem. Inteligência do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2278946-07.2019.8.26.0000; Relator: Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2020; Data de Registro: 07/10/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO UPEFAZ. Decisão agravada que deferiu excepcionalmente o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Pedido a ser apreciado na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles - UPEFAZ, conforme o disposto nos artigos 2º, 3º e 8º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão reformada. Determinada a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Recurso provido, com determinação". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 3004003-49.2020.8.26.0000; Relator: Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020). Assim, ante o processamento do requisitório junto à DEPRE, conforme se depreende dos documentos acostados às fls. 61/63, remetam-se os autos ao juízo supramencionado para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/82: indefiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores pagos por meio de precatório, haja vista a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido. Com efeito, a análise da pertinência e dos requisitos autorizadores para o levantamento do indigitado montante é exclusiva da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública UPEFAZ. Este, inclusive, é o entendimento pacífico da E. Corte Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de Sentença - MM. Juiz 'a quo' que se declara incompetente e determina remessa para a UPEFAZ para apreciação do pedido de levantamento de valores - Recurso pelas exequentes - Desprovimento de rigor. 1. Conquanto inconteste a delicada situação de saúde e idade avançada das exequentes não há como se afastar a competência da UPEFAZ para a determinação de levantamento em razão do teor do Provimento nº 2.488/2018 do CSM - Princípios da dignidade humana e da razoável duração do processo que não autorizam suplantar normas procedimentais voltadas à correção e regularidade de pagamentos devidos pela Fazenda Pública - Precedentes. Decisão mantida - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2200052-80.2020.8.26.0000; Relator: Des. Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/10/2020; Data de Registro: 21/10/2020). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS PRINCIPAIS. COMPETÊNCIA. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL - UPEFAZ. A competência para determinar o levantamento de valores depositados em precatório é da UPEFAZ e dependem da remessa dos autos principais do juízo de origem. Inteligência do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2278946-07.2019.8.26.0000; Relator: Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/10/2020; Data de Registro: 07/10/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO UPEFAZ. Decisão agravada que deferiu excepcionalmente o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Pedido a ser apreciado na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública do Fórum Hely Lopes Meirelles - UPEFAZ, conforme o disposto nos artigos 2º, 3º e 8º do Provimento CSM nº 2.488/2018. Decisão reformada. Determinada a remessa dos autos à UPEFAZ, para apreciação do pedido de levantamento. Recurso provido, com determinação". (TJSP; Agravo de Instrumento n° 3004003-49.2020.8.26.0000; Relator: Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020). Assim, ante o processamento do requisitório junto à DEPRE, conforme se depreende dos documentos acostados às fls. 61/63, remetam-se os autos ao juízo supramencionado para prosseguimento da execução. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70488184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 09:59 |
| 22/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fl. 64: manifeste-se a Municipalidade. |
| 24/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70425254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2021 11:58 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 23/09/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0482489-23.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 23/09/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1424/1447 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP) |
| 19/09/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |