Incidente
Precatório (0414443-63.1999.8.26.0053) (05)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Odaly de Alcântara
Advogado:  Jorge Luiz do Nascimento Junior  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogado:  Luiz Augusto Módolo de Paula  
Advogado:  Antonio Anderi  
Advogado:  Luiz Guilherme da Cunha Mello  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Vagner Bueno da Silva  
Advogado:  Eros Marella Neto  
Interesda.  Espólio de Iolanda de Paula Correa
Advogado:  George Henrique Brito Lacerda  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2026 Data da Publicação: 20/08/2026
18/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2267/2026 Teor do ato: Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Antonio Anderi (OAB 64568/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), George Henrique Brito Lacerda (OAB 409102/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB 291265/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Raquel de Magalhães Nascimento (OAB 185057/SP), Jorge Luiz do Nascimento Junior (OAB 250045/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Priscila Simão de Oliveira (OAB 212046/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB 195068/SP)
18/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 166: o crédito segue o regime de precatório (Processo DEPRE nº 0482489-23.2019.8.26.0500, Ordem nº1414/2021). Diferente da RPV, o precatório não é pago diretamente nos autos pelo Município, mas mediante repasses globais geridos pela Presidência do TJSP (DEPRE), segundo a ordem cronológica constitucional (art. 100 da CF). Assim, descabe exigir comprovante individual nestes autos, devendo a parte exequente acompanhar a liberação perante a DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Oportunamente, tornem os autos conclusos.
22/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/07/2021 Petições Diversas
23/08/2021 Petições Diversas
11/01/2022 Petições Diversas
18/06/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/02/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/05/2023 Petições Diversas
16/07/2023 Petições Diversas
24/09/2023 Petições Diversas
20/10/2023 Pedido de Habilitação
09/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.