| Reqte |
Nilton Lagana Junior
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Fernando Silva Alves de Oliveira
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 01/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em seu favor. |
| 30/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica, bem como do IR. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 01/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em seu favor. |
| 30/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica, bem como do IR. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Tendo em vista as informações colacionadas aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Ademais, observe-se que, em caso de pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista as informações colacionadas aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Ademais, observe-se que, em caso de pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70384477-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 21:20 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Fls. 150/157: tendo em vista a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como o acordo de deságio realizado com o Município de São Paulo e o quanto informado à fl. 157 deste incidente, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório (com resíduo) em favor do cessionário Fernando Silva Alves de Oliveira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 152), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 153/156 em favor do cessionário supramencionado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 09/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 150/157: tendo em vista a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como o acordo de deságio realizado com o Município de São Paulo e o quanto informado à fl. 157 deste incidente, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito do precatório (com resíduo) em favor do cessionário Fernando Silva Alves de Oliveira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 152), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 153/156 em favor do cessionário supramencionado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71098775-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 16:44 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2023 Teor do ato: Fls. 101/120 e 122/138: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Nilton Lagana Junior com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Nilton Lagana Junior (CNPJ/CPF: 001.222.088-46) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 110/113, datado de 21/10/2021, protocolado nos autos em 03/10/2023. Processo DEPRE nº: 0507042-37.2019.8.26.0500 - Nº de Ordem: 2441/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Nilton Lagana Junior, em favor das(os) cessionária(os) Fernando Silva Alves de Oliveira, (CNPJ/CPF: 116.725.767-76), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 131/134, datado de 28/10/2021, protocolado nos autos em 03/10/2023. Processo DEPRE nº: 0507042-37.2019.8.26.0500 - Nº de Ordem: 2441/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 109 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 101/120 e 122/138: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Nilton Lagana Junior com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Nilton Lagana Junior (CNPJ/CPF: 001.222.088-46) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 110/113, datado de 21/10/2021, protocolado nos autos em 03/10/2023. Processo DEPRE nº: 0507042-37.2019.8.26.0500 - Nº de Ordem: 2441/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Nilton Lagana Junior, em favor das(os) cessionária(os) Fernando Silva Alves de Oliveira, (CNPJ/CPF: 116.725.767-76), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 131/134, datado de 28/10/2021, protocolado nos autos em 03/10/2023. Processo DEPRE nº: 0507042-37.2019.8.26.0500 - Nº de Ordem: 2441/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 109 e 130). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Fls. 92/93: o pedido de homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), de forma que a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Fls. 94/95: anotem-se as retenções informadas pela Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 92/93: o pedido de homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), de forma que a parte interessada deverá providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Fls. 94/95: anotem-se as retenções informadas pela Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70441871-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 19:25 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70360402-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 14:39 |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação para mera regularização |
| 09/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/88: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 74/88: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70697675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:40 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70672165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:05 |
| 13/03/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1331/1355 |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0507042-37.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 23/10/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 03/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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