| Reqte |
Espólio de Nilce Pereira Arco e Flexa
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Lucas Lobo de Barros Moura Valle |
| Herdeira |
Neusa Carmen Hollnagel
Advogado: Lucas Lobo de Barros Moura Valle |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Fls. 154/155: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas necessita da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. A alegação de existência de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios não pode ser comprovada nesta instância processual destinada ao cumprimento de sentença. Dessarte, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais e, caso persista a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, ou o patrono originário mantenha-se silente, indefiro o pleito de destaque de honorários nestes autos, devendo-se buscar as vias ordinárias para solução do conflito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 154/155: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas necessita da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. A alegação de existência de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios não pode ser comprovada nesta instância processual destinada ao cumprimento de sentença. Dessarte, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais e, caso persista a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, ou o patrono originário mantenha-se silente, indefiro o pleito de destaque de honorários nestes autos, devendo-se buscar as vias ordinárias para solução do conflito. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71122523-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:56 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Fls. 154/155: manifeste-se o Espólio de Nilce Pereira Arco e Flexa acerca do pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 04/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 154/155: manifeste-se o Espólio de Nilce Pereira Arco e Flexa acerca do pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71055845-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 14:12 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70016966-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2024 15:14 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Fls. 135/136: à serventia do ofício judicial, para que proceda às deduções legais indicadas pela Municipalidade quando da expedição do mandado de levantamento do depósito de prioridade do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 135/136: à serventia do ofício judicial, para que proceda às deduções legais indicadas pela Municipalidade quando da expedição do mandado de levantamento do depósito de prioridade do precatório. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70775685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 01:56 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 99/125, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Neusa Carmen Hollnagel e Niria Eliza Doerflinger Pereira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). De se observar que o deferimento do levantamento da prioridade das exequentes supramencionadas não deixará resíduo, uma vez que houve o pagamento direto pela DEPRE da parcela remanescente do precatório (fls. 127/128), assim, diga a Municipalidade de São Paulo, em 10 dias, se já houve a efetiva retenção das contribuições previdenciária e de assistência médica que incidem sobre o depósito. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade e no prazo retro, providencie a entidade devedora a juntada de formulário individualizado, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx" para o recolhimento da contribuição previdenciária e de assistência médica devidas, além disso, no mesmo prazo, diga a entidade devedora se há incidência de Imposto de Renda sobre o valor depositado, fornecendo os dados bancários necessários à respectiva retenção. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 125), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 102/123 em favor das exequentes. Fls. 127/128: ciência à parte credora do pagamento realizado diretamente na conta judicial do precatório. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se o presente incidente, com as devidas comunicações. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 99/125, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Neusa Carmen Hollnagel e Niria Eliza Doerflinger Pereira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). De se observar que o deferimento do levantamento da prioridade das exequentes supramencionadas não deixará resíduo, uma vez que houve o pagamento direto pela DEPRE da parcela remanescente do precatório (fls. 127/128), assim, diga a Municipalidade de São Paulo, em 10 dias, se já houve a efetiva retenção das contribuições previdenciária e de assistência médica que incidem sobre o depósito. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade e no prazo retro, providencie a entidade devedora a juntada de formulário individualizado, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx" para o recolhimento da contribuição previdenciária e de assistência médica devidas, além disso, no mesmo prazo, diga a entidade devedora se há incidência de Imposto de Renda sobre o valor depositado, fornecendo os dados bancários necessários à respectiva retenção. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 125), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 102/123 em favor das exequentes. Fls. 127/128: ciência à parte credora do pagamento realizado diretamente na conta judicial do precatório. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se o presente incidente, com as devidas comunicações. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70594239-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2023 14:17 |
| 12/10/2022 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91: ante o quanto informado pelo exequente, providencie a serventia as devidas anotações. Posto isso, expeça-se retificação de ofício requisitório para fins de informar à DEPRE acerca da homologação da habilitação de sucessores de Nilce Pereira Arco e Flexa. No mais, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 28/03/2022 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Fls. 88/91: ante o quanto informado pelo exequente, providencie a serventia as devidas anotações. Posto isso, expeça-se retificação de ofício requisitório para fins de informar à DEPRE acerca da homologação da habilitação de sucessores de Nilce Pereira Arco e Flexa. No mais, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70150294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 19:03 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/84: para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 24/02/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 78/84: para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70107829-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 19:56 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/69: homologo a habilitação dos sucessores de Nilce Pereira Arco e Flexa, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Lucas Lobo de Barros Moura Valle (OAB 391106/SP) |
| 17/02/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 56/69: homologo a habilitação dos sucessores de Nilce Pereira Arco e Flexa, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70077989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 19:22 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 56/69: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Nilce Pereira Arco e Flexa. |
| 16/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.70673810-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2021 18:28 |
| 13/03/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1331/1355 |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0507071-87.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 23/10/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |