| Reqte |
Suely Delcorso Lopes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Janaina Neves Amorim Advogada: Karen Elizabeth Cardoso Blanco Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70818404-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:14 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70751332-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2026 11:56 |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70818404-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2026 12:14 |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70751332-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2026 11:56 |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2026 Teor do ato: Tendo em vista a escritura pública da cessão de direitos creditórios acostada às fls. 122/127, em que consta a cessão de 100% do crédito pertencente à credora originária Suely Delcorso Lopes, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE, observados os repasses de contribuição inerentes ao crédito que deverá ser levantado em favor dos beneficiários. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a escritura pública da cessão de direitos creditórios acostada às fls. 122/127, em que consta a cessão de 100% do crédito pertencente à credora originária Suely Delcorso Lopes, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE, observados os repasses de contribuição inerentes ao crédito que deverá ser levantado em favor dos beneficiários. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2025 Teor do ato: Tendo em vista que a procuração acostada à fl. 151 não está assinada, promova o requerido, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual com a juntada do respectivo instrumento devidamente firmado. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que a procuração acostada à fl. 151 não está assinada, promova o requerido, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual com a juntada do respectivo instrumento devidamente firmado. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70617975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 11:06 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: prejudicado, diante da petição e procuração juntadas às fls. 114/115. Fls. 111/112: esclareçam as patronas destituídas se há pedido de reserva de honorários. Fls. 114/115: anotem-se os novos patronos. Observo que houve no instrumento de procuração o destaque dos honorários advocatícios em favor dos patronos. Quanto a possibilidade do destaque ocorrer na própria procuração, veja-se o seguinte julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (...) 5. No caso concreto, é incontroverso que a petição inicial de execução de título judicial proposta pelos ora recorrentes veio instruída com os respectivos instrumentos de procuração, também sendo inconteste a existência, em cada um deles, de cláusula reveladora dos honorários contratuais ajustados entre os exequentes e os seus patronos. 6. A legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo dos contrato juridicamente aceito, como, aliás, deixa ver o art. 107 do Código Civil ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Nesse fio: REsp 1.881.149/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/6/2021. 7. Não se pode recusar valor jurídico aos pactos celebrados entre os ora recorrentes e os seus patronos, inclusive quanto à remuneração prometida a estes últimos, ainda que essa cláusula econômica se encontre no bojo dos próprios instrumentos de mandato, é dizer, no corpo das respectivas procurações, como incontroversamente ocorrido no caso em exame, sob pena de se ferir a autonomia da vontade por eles manifestada. 8. De outro giro, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 não impõe a inclusão, nos contratos de honorários, de expressa autorização do outorgante do mandato para que o causídico possa efetuar o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.818.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022.) Fls. 119 e 120: notícia de cessão de crédito por parte da credora original e de seus patronos originários. Observo que a subscritora das petições não possui poderes para representar os peticionários. Portanto, regularize-se a representação, no prazo de 10 (dez) dias.. Fls. 121/136: diante do item anterior, em que pese a cessão de crédito envolver também o crédito dos antigos patronos, por cautela, manifestem-se os patronos originários da credora Suely Delcorso Lopes quanto à cessão de crédito realizada pela credora e pelos próprios advogados originários com a empresa JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Flls. 137/139 (pedido de retificação do Ofício Requisitório): manifeste-se a Entidade devedora, no prazo de 10 (dez) dias.. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 109/110: prejudicado, diante da petição e procuração juntadas às fls. 114/115. Fls. 111/112: esclareçam as patronas destituídas se há pedido de reserva de honorários. Fls. 114/115: anotem-se os novos patronos. Observo que houve no instrumento de procuração o destaque dos honorários advocatícios em favor dos patronos. Quanto a possibilidade do destaque ocorrer na própria procuração, veja-se o seguinte julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (...) 5. No caso concreto, é incontroverso que a petição inicial de execução de título judicial proposta pelos ora recorrentes veio instruída com os respectivos instrumentos de procuração, também sendo inconteste a existência, em cada um deles, de cláusula reveladora dos honorários contratuais ajustados entre os exequentes e os seus patronos. 6. A legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo dos contrato juridicamente aceito, como, aliás, deixa ver o art. 107 do Código Civil ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Nesse fio: REsp 1.881.149/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/6/2021. 7. Não se pode recusar valor jurídico aos pactos celebrados entre os ora recorrentes e os seus patronos, inclusive quanto à remuneração prometida a estes últimos, ainda que essa cláusula econômica se encontre no bojo dos próprios instrumentos de mandato, é dizer, no corpo das respectivas procurações, como incontroversamente ocorrido no caso em exame, sob pena de se ferir a autonomia da vontade por eles manifestada. 8. De outro giro, o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994 não impõe a inclusão, nos contratos de honorários, de expressa autorização do outorgante do mandato para que o causídico possa efetuar o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.818.107/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 9/2/2022.) Fls. 119 e 120: notícia de cessão de crédito por parte da credora original e de seus patronos originários. Observo que a subscritora das petições não possui poderes para representar os peticionários. Portanto, regularize-se a representação, no prazo de 10 (dez) dias.. Fls. 121/136: diante do item anterior, em que pese a cessão de crédito envolver também o crédito dos antigos patronos, por cautela, manifestem-se os patronos originários da credora Suely Delcorso Lopes quanto à cessão de crédito realizada pela credora e pelos próprios advogados originários com a empresa JC7 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Flls. 137/139 (pedido de retificação do Ofício Requisitório): manifeste-se a Entidade devedora, no prazo de 10 (dez) dias.. Int. |
| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70146322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 14:59 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70142424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:45 |
| 10/02/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo do ato. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70107164-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 17:38 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70102469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 18:11 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70033320-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2025 15:34 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70002575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2025 13:53 |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71093772-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 15:09 |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em seu favor. |
| 10/10/2024 |
Ato ordinatório
Ag. conferência MLE |
| 01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 101: a expedição do mandado de levantamento eletrônico encontra-se deferida à fl. 84. Aguarde-se, pois, o cumprimento da referida decisão, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de deferimento. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 101: a expedição do mandado de levantamento eletrônico encontra-se deferida à fl. 84. Aguarde-se, pois, o cumprimento da referida decisão, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de deferimento. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70550808-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 10:08 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Fls. 94/95: à serventia do cartório, para que providencie a transferência do valor retido em conta judicial a título de imposto de renda. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 94/95: à serventia do cartório, para que providencie a transferência do valor retido em conta judicial a título de imposto de renda. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70323149-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 08:56 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Providencie o Município de São Paulo, a entrega de formulário ou indicativo de dados bancários para fins de repasse do IR retido em conta judicial, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 14/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o Município de São Paulo, a entrega de formulário ou indicativo de dados bancários para fins de repasse do IR retido em conta judicial, no prazo de 5 dias. |
| 14/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 56/60, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Suely Delcorso Lopes, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 60), providencie a serventia, após o trânsito em julgado da presente, a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 73/83 em favor da exequente, devendo-se proceder às deduções indicadas pela Municipalidade às fls. 65/66. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 56/60, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Suely Delcorso Lopes, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 60), providencie a serventia, após o trânsito em julgado da presente, a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 73/83 em favor da exequente, devendo-se proceder às deduções indicadas pela Municipalidade às fls. 65/66. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70643649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 11:47 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Fls. 65/66: ciente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Karen Elizabeth Cardoso Blanco (OAB 285703/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 65/66: ciente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70441882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 19:32 |
| 07/02/2023 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 12/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1571/1604 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/60: anote-se. No mais, ante a juntada do ofício comunicando o número de ordem cronológica, conforme se infere às fls. 53/55, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Janaina Neves Amorim (OAB 371981/SP) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 56/60: anote-se. No mais, ante a juntada do ofício comunicando o número de ordem cronológica, conforme se infere às fls. 53/55, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70570553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 15:30 |
| 13/03/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 4.2 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1331/1355 |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0507084-86.2019.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 24/10/2019 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 23/10/2019 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |