Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (130)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Halina Nowak Biancardi
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Advogada:  Maria Fernanda Franco Guimarães  
Advogada:  Nice Nicolai  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  

Movimentações

Data Movimento
04/08/2026 Conclusos para Despacho
02/08/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
25/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70822363-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2026 10:11
23/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1982/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
22/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1982/2026 Teor do ato: Em razão do depósito integral (fls. 77/91) realizado pela Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), concernente ao acordo de deságio entabulado entre a parte exequente e a Municipalidade, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório expedido no presente incidente. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição dos mandados de levantamento eletrônicos do depósito em favor de Halina Nowak Biancardi, bem como em favor de seus antigos patronos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Tendo em vista que o deferimento dos levantamentos supramencionados não deixarão resíduos, deverá a entidade devedora, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, se manifestar no prazo de dez dias, a fim de informar se já houve a efetiva retenção da contribuição previdenciária e da assistência médica, caso houver. Caso não tenha havido as referidas retenções, na mesma oportunidade deverá a entidade devedora providenciar a juntada de formulário individualizado, disponível em " http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ". De se observar que a regra do artigo 1.123 das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece que "Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais.", bem como que o respectivo parágrafo único estabelece que "A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria (...)". Não obstante, com base no princípio da cooperação, faculta-se à entidade devedora, no prazo de 10 dias, informar se há a incidência de retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, sem prejuízo de eventuais providências que deverão ser adotadas pela parte exequente com vistas ao recolhimento de tal tributo, caso seja devido. Com a juntada dos formulários para as expedições dos MLEs (fls. 116 e 175), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, às expedições dos mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100 ) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/04/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/12/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
09/05/2023 Comunicado de Acordo de Requisitório
11/06/2023 Petições Diversas
18/08/2023 Petições Diversas
21/08/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/06/2024 Petições Diversas
03/07/2024 Petições Diversas
04/07/2024 Petição Intermediária
29/07/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/08/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
28/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
15/09/2025 Petições Diversas
20/04/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/05/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.