| Reqte |
Suely Valotta da Silva
Advogado: Ítalo Ariel Morbidelli Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizado
Soc. Advogados: Thays Ferreira Heil de Aguiar Advogada: Paloma Pires da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70310101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 21:08 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Fls. 229/230: ciência ao Município de São Paulo acerca da decisão trasladada do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 concernente à multa imposta à exequente Suely Valotta da Silva. Fls. 246/249: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Suely Valotta da Silva, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 247), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Do valor a ser levantado, deverá ser descontado o montante relativo a multa imposta, com a devida atualização, nos termos da decisão trasladada às fls. 229/230. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 28/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70310101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 21:08 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Fls. 229/230: ciência ao Município de São Paulo acerca da decisão trasladada do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 concernente à multa imposta à exequente Suely Valotta da Silva. Fls. 246/249: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Suely Valotta da Silva, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 247), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Do valor a ser levantado, deverá ser descontado o montante relativo a multa imposta, com a devida atualização, nos termos da decisão trasladada às fls. 229/230. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 28/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 229/230: ciência ao Município de São Paulo acerca da decisão trasladada do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 concernente à multa imposta à exequente Suely Valotta da Silva. Fls. 246/249: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Suely Valotta da Silva, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 247), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Do valor a ser levantado, deverá ser descontado o montante relativo a multa imposta, com a devida atualização, nos termos da decisão trasladada às fls. 229/230. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71066824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 18:25 |
| 11/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1658/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/217: o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora. Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70656076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:49 |
| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/220: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas prescinde da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, não há como deferir o pleito de destaque, nestes autos, de honorários em favor do patrono originário. Fl. 216: Manifeste-se o Município de São Paulo acerca do pedido de levantamento do depósito relativo ao pagamento da preferência, agora de titularidade do patrono da ação à vista da reserva contratual (fls. 181 e seguintes), tendo em vista a penalidade imposta nos autos do cumprimento de sentença (fls. 229/230) e a cessão total do saldo remanescente. Oportunamente, conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 219/220: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas prescinde da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, não há como deferir o pleito de destaque, nestes autos, de honorários em favor do patrono originário. Fl. 216: Manifeste-se o Município de São Paulo acerca do pedido de levantamento do depósito relativo ao pagamento da preferência, agora de titularidade do patrono da ação à vista da reserva contratual (fls. 181 e seguintes), tendo em vista a penalidade imposta nos autos do cumprimento de sentença (fls. 229/230) e a cessão total do saldo remanescente. Oportunamente, conclusos. |
| 09/10/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70579511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:06 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/222: ante a discordância da exequente quanto ao pedido de reserva de honorários formulado às fls. 219/220, intimem-se os antigos patronos da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos eventual contrato de honorários advocatícios ou outro documento hábil que fundamente a reserva de honorários pleiteada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 221/222: ante a discordância da exequente quanto ao pedido de reserva de honorários formulado às fls. 219/220, intimem-se os antigos patronos da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos eventual contrato de honorários advocatícios ou outro documento hábil que fundamente a reserva de honorários pleiteada. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70365085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 18:23 |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70349097-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2024 15:50 |
| 21/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70307330-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2024 18:33 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Fls. 201/211: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201/211: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/12/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/12/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Fls. 64/150: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Suely Valotta da Silva com a empresa MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.879.430/0001-26), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Suely Valotta da Silva (CPF: 566.879.078-91), em favor do(a) cessionário(a) MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.879.430/0001-26), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 127/130, datado de 09/10/2023, protocolado nos autos em 17/10/2023. Processo DEPRE nº: 0100745-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4501/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 70). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 64/150: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Suely Valotta da Silva com a empresa MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.879.430/0001-26), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Suely Valotta da Silva (CPF: 566.879.078-91), em favor do(a) cessionário(a) MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.879.430/0001-26), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 127/130, datado de 09/10/2023, protocolado nos autos em 17/10/2023. Processo DEPRE nº: 0100745-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4501/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 70). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Fls. 57/58: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP) |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/58: ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70441876-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 19:29 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1154/1185 |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0100745-45.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 05/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |