Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (133)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Suely Valotta da Silva
Advogado:  Ítalo Ariel Morbidelli  
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Advogada:  Nice Nicolai  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  
Interesdo.  Multiplier Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizado
Soc. Advogados:  Thays Ferreira Heil de Aguiar  
Advogada:  Paloma Pires da Silva  

Movimentações

Data Movimento
25/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70310101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 21:08
11/03/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
02/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
28/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Fls. 229/230: ciência ao Município de São Paulo acerca da decisão trasladada do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 concernente à multa imposta à exequente Suely Valotta da Silva. Fls. 246/249: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Suely Valotta da Silva, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 247), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Do valor a ser levantado, deverá ser descontado o montante relativo a multa imposta, com a devida atualização, nos termos da decisão trasladada às fls. 229/230. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Ítalo Ariel Morbidelli (OAB 275153/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Thays Ferreira Heil de Aguiar (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP)
28/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2023 Petições Diversas
17/10/2023 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
12/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
30/04/2024 Petições Diversas
05/07/2024 Petições Diversas
14/07/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Petições Diversas
25/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.