| Reqte |
Rosemary Simões Barbosa
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70405598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 11:22 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 395), e considerando que o depósito da prioridade (fls. 397/407) não integrou a cessão de crédito (fls. 206/211), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da credora originária Rosemary Simões Barbosa. Após a efetivação do levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70405598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 11:22 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 395), e considerando que o depósito da prioridade (fls. 397/407) não integrou a cessão de crédito (fls. 206/211), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da credora originária Rosemary Simões Barbosa. Após a efetivação do levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 09/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o que consta do presente incidente de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, julgo extinta a execução do respectivo crédito objeto da requisição, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Tendo em vista a juntada do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 395), e considerando que o depósito da prioridade (fls. 397/407) não integrou a cessão de crédito (fls. 206/211), proceda a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, à expedição do respectivo mandado em favor da credora originária Rosemary Simões Barbosa. Após a efetivação do levantamento, arquive-se definitivamente o presente incidente. Oportunamente, tornem-se conclusos os autos nos quais tramita o cumprimento de sentença, com vistas à sua respectiva extinção, se o caso. P.I.C. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70037341-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2026 14:57 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 266/276: ante a juntada do comprovante de depósito judicial, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Ressaltando-se que, em caso de pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266/276: ante a juntada do comprovante de depósito judicial, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Ressaltando-se que, em caso de pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70248160-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/03/2025 13:52 |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/276: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o documentado pela DEPRE. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 264/276: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o documentado pela DEPRE. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Fls. 160/248: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Rosemary Simões Barbosa com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Rosemary Simões Barbosa (CPF: 690.711.108-00), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 206/211, datado de 25/07/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0100736-83.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4498/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 160). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 160/248: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Rosemary Simões Barbosa com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Rosemary Simões Barbosa (CPF: 690.711.108-00), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 206/211, datado de 25/07/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0100736-83.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4498/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 160). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70397483-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:30 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
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| 02/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Fls. 57/143: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/143: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70490717-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/08/2022 16:40 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1154/1185 |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0100736-83.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 05/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 19/03/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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