| Reqte |
Ana Maria Moreira Pellegrini
Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Luiz Alberto Marcondes Piccina Advogado: Helio de Mello Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2311/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2311/2026 Teor do ato: Fl. 214: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais formulado por seus antigos patronos, incidente sobre o valor do acordo de deságio celebrado com a Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 214: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais formulado por seus antigos patronos, incidente sobre o valor do acordo de deságio celebrado com a Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70677765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 15:59 |
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2311/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2311/2026 Teor do ato: Fl. 214: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais formulado por seus antigos patronos, incidente sobre o valor do acordo de deságio celebrado com a Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 24/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 214: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais formulado por seus antigos patronos, incidente sobre o valor do acordo de deságio celebrado com a Municipalidade. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70677765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 15:59 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70543780-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/05/2026 23:59 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 10/02/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo do ato. |
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 177/179: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de 20% da prioridade do precatório em favor do patrono originário, Dr. Carlos Roberto Nicolai, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 178), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 177/179: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de 20% da prioridade do precatório em favor do patrono originário, Dr. Carlos Roberto Nicolai, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 178), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71101922-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 12:03 |
| 01/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/170: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico atinente a 80% do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Ana Maria Moreira Pellegrini, ressalvados 20% a título de honorários contratuais, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 169), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 106/118 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 20/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 164/170: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico atinente a 80% do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Ana Maria Moreira Pellegrini, ressalvados 20% a título de honorários contratuais, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 169), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 106/118 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71022173-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/11/2024 19:11 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 157: o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 157: o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70883331-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 11:39 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as informações aduzidas pelo patrono originário na petição de fl. 151, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista as informações aduzidas pelo patrono originário na petição de fl. 151, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70552537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:39 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/145: ciente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 139/145: ciente. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70396286-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 12:03 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Fls. 126/127: defiro a reserva de honorários contratuais em favor dos antigos patronos da exequente, no montante de 20% do crédito original. Anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 126/127: defiro a reserva de honorários contratuais em favor dos antigos patronos da exequente, no montante de 20% do crédito original. Anote-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70854595-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 16:59 |
| 13/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Fls. 126/127: manifeste-se a exequente acerca do pedido de reserva de honorários contratuais formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 126/127: manifeste-se a exequente acerca do pedido de reserva de honorários contratuais formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70667607-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:20 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Conforme a decisão de fls. 78 e 79, a competência para apreciar o pedido de levantamento é da UPEFAZ. Intimada, a exequente deixou de indicar causa excepcional de exclusão da competência funcional em questão. Isto posto, indefiro o pedido de levantamento. Deve-se aguardar a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ, o que ocorrerá com a finalização dos incidentes de requisição de pequeno valor vinculados ao feito. Intime-se; Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme a decisão de fls. 78 e 79, a competência para apreciar o pedido de levantamento é da UPEFAZ. Intimada, a exequente deixou de indicar causa excepcional de exclusão da competência funcional em questão. Isto posto, indefiro o pedido de levantamento. Deve-se aguardar a oportuna remessa dos autos à UPEFAZ, o que ocorrerá com a finalização dos incidentes de requisição de pequeno valor vinculados ao feito. Intime-se; |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70695847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:23 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 01/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Sem prejuízo do quanto determinado à fl. 67, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 63/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sem prejuízo do quanto determinado à fl. 67, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 63/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. 1 ) A decisão de fl. 70 foi publicada em nome dos novos patronos da exequente. Necessária intimação dos advogados antigos para que digam, em 15 dias, sobre a revogação do mandato a eles conferido, fl. 59, e sobre o pedido de levantamento, fls.63 a 65. A intimação deve ser em nome de: - Luis Alberto Marcondes Piccina, OAB/SP n.° 42.144. - Hélio de Mello, OAB/SP n.° 43.895. - Nice Nicolai, OAB/SP n.° 52.909. - César Roberto Nicolai, OAB/SP n.° 134.458. 2) Quanto ao pedido de levantamento dos valores pagos por precatório, a competência para apreciá-lo é Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018). Assim, intime-se a exequente para esclarecer se há alguma razão para excluir a competência acima referida, oportunizando, se for o caso, a juntada de documentos. 3) Por fim, providencie a exequente a juntada do extrato completo de pagamento do precatório, uma vez que o comprovante de depósito indicado à fl. 64 encontra-se parcialmente ilegível. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Luiz Alberto Marcondes Piccina (OAB 42144/SP), Helio de Mello (OAB 43895/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 ) A decisão de fl. 70 foi publicada em nome dos novos patronos da exequente. Necessária intimação dos advogados antigos para que digam, em 15 dias, sobre a revogação do mandato a eles conferido, fl. 59, e sobre o pedido de levantamento, fls.63 a 65. A intimação deve ser em nome de: - Luis Alberto Marcondes Piccina, OAB/SP n.° 42.144. - Hélio de Mello, OAB/SP n.° 43.895. - Nice Nicolai, OAB/SP n.° 52.909. - César Roberto Nicolai, OAB/SP n.° 134.458. 2) Quanto ao pedido de levantamento dos valores pagos por precatório, a competência para apreciá-lo é Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018). Assim, intime-se a exequente para esclarecer se há alguma razão para excluir a competência acima referida, oportunizando, se for o caso, a juntada de documentos. 3) Por fim, providencie a exequente a juntada do extrato completo de pagamento do precatório, uma vez que o comprovante de depósito indicado à fl. 64 encontra-se parcialmente ilegível. |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70627999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 18:08 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1 ) A decisão de fl. 70 foi publicada em nome dos novos patronos da exequente. Necessária intimação dos advogados antigos para que digam, em 15 dias, sobre a revogação do mandato a eles conferido, fl. 59, e sobre o pedido de levantamento, fls.63 a 65. A intimação deve ser em nome de: - Luis Alberto Marcondes Piccina, OAB/SP n.° 42.144. - Hélio de Mello, OAB/SP n.° 43.895. - Nice Nicolai, OAB/SP n.° 52.909. - César Roberto Nicolai, OAB/SP n.° 134.458. 2) Quanto ao pedido de levantamento dos valores pagos por precatório, a competência para apreciá-lo é Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018). Assim, intime-se a exequente para esclarecer se há alguma razão para excluir a competência acima referida, oportunizando, se for o caso, a juntada de documentos. 3) Por fim, providencie a exequente a juntada do extrato completo de pagamento do precatório, uma vez que o comprovante de depósito indicado à fl. 64 encontra-se parcialmente ilegível. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 ) A decisão de fl. 70 foi publicada em nome dos novos patronos da exequente. Necessária intimação dos advogados antigos para que digam, em 15 dias, sobre a revogação do mandato a eles conferido, fl. 59, e sobre o pedido de levantamento, fls.63 a 65. A intimação deve ser em nome de: - Luis Alberto Marcondes Piccina, OAB/SP n.° 42.144. - Hélio de Mello, OAB/SP n.° 43.895. - Nice Nicolai, OAB/SP n.° 52.909. - César Roberto Nicolai, OAB/SP n.° 134.458. 2) Quanto ao pedido de levantamento dos valores pagos por precatório, a competência para apreciá-lo é Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018). Assim, intime-se a exequente para esclarecer se há alguma razão para excluir a competência acima referida, oportunizando, se for o caso, a juntada de documentos. 3) Por fim, providencie a exequente a juntada do extrato completo de pagamento do precatório, uma vez que o comprovante de depósito indicado à fl. 64 encontra-se parcialmente ilegível. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Sem prejuízo do quanto determinado à fl. 67, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 63/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do quanto determinado à fl. 67, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 63/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 63/66. Advogados(s): Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB 188544/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. No silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 63/66. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70375162-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/06/2022 17:10 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70231646-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/04/2022 12:18 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1154/1185 |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0100758-44.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 06/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 05/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |