| Reqte |
Aurelita Maria das Chagas
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 05/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Fls. 158/240: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Aurelita Maria das Chagas com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Aurelita Maria das Chagas (CPF: 537.777.008-00), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 164/167, datado de 02/05/22, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0101821-07.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4560/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 163). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/) |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 158/240: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Aurelita Maria das Chagas com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Aurelita Maria das Chagas (CPF: 537.777.008-00), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 164/167, datado de 02/05/22, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0101821-07.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4560/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 163). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70397525-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:37 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
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| 12/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Fls. 139/141: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 139/141: tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução das obrigações de pequeno valor relativas aos demais exequentes, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70450769-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 17:49 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Fls. 57/134: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 07/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/134: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70305560-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2022 16:42 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1400/1415 |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0101821-07.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 06/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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