| Reqte |
Maria Rosa dos Santos Pimenta
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/159 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Rosa dos Santos Pimenta - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/159 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Rosa dos Santos Pimenta - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 260/346: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Maria Rosa dos Santos Pimenta com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 20% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Maria Rosa dos Santos Pimenta (CPF: 010.306.042-15), em favor do(a) cessionário(a) Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 268/272, datado de 11/05/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0101836-73.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4570/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 266). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 260/346: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Maria Rosa dos Santos Pimenta com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 20% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Maria Rosa dos Santos Pimenta (CPF: 010.306.042-15), em favor do(a) cessionário(a) Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 268/272, datado de 11/05/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0101836-73.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4570/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 266). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70404957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 13:35 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Fls. 231 e 248/249, valor equivalente a 80% do precatório em questão foi adquirido por Laguz I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados conforme cessão de crédito já homologada e anotada junto à DEPRE. Fls. 149/152 e 234/236 Fundo Laguz informa a aquisição dos 20% remanescentes e requer homologação da operação. O montante de 20% do precatório era devido pela credora originária aos advogados Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai a título de honorários advocatícios contratuais (fl. 65). O cessionário informa que houve quitação da referida dívida e que o crédito, portanto, pode ser cedido pela credora originária (fl. 230). Por cautela, antes de apreciar a cessão dos 20% remanescentes do crédito, digam os advogados Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai sobre o teor das petições de fls. Fls. 149/152 e 234/236, em 10 dias. O silêncio importará anuência com a cessão do crédito sem reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 231 e 248/249, valor equivalente a 80% do precatório em questão foi adquirido por Laguz I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados conforme cessão de crédito já homologada e anotada junto à DEPRE. Fls. 149/152 e 234/236 Fundo Laguz informa a aquisição dos 20% remanescentes e requer homologação da operação. O montante de 20% do precatório era devido pela credora originária aos advogados Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai a título de honorários advocatícios contratuais (fl. 65). O cessionário informa que houve quitação da referida dívida e que o crédito, portanto, pode ser cedido pela credora originária (fl. 230). Por cautela, antes de apreciar a cessão dos 20% remanescentes do crédito, digam os advogados Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai sobre o teor das petições de fls. Fls. 149/152 e 234/236, em 10 dias. O silêncio importará anuência com a cessão do crédito sem reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Fls. 234/240: aguarde-se a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), unidade competente para apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, bem como todas as demais questões atinentes à execução dos precatórios, nos termos da regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 234/240: aguarde-se a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), unidade competente para apreciar o pedido de homologação da cessão de crédito, bem como todas as demais questões atinentes à execução dos precatórios, nos termos da regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70448220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 14:41 |
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Fls. 149/230: a cessão de crédito fora homologada por decisão proferida às fls. 2065/2067 dos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053, inclusive tendo sido expedido ofício de comunicação à DEPRE, conforme se verifica às fls. 147/148 do presente incidente precatório. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 149/230: a cessão de crédito fora homologada por decisão proferida às fls. 2065/2067 dos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053, inclusive tendo sido expedido ofício de comunicação à DEPRE, conforme se verifica às fls. 147/148 do presente incidente precatório. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70327440-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2022 18:00 |
| 26/04/2022 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referentes à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referentes à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70182257-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/03/2022 18:58 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/67: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57/67: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70132505-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2022 18:44 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1400/1415 |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0101836-73.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 06/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |