| Reqte |
Maria Ignez de Castro Ferreira
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Fabiano Barreira Panattoni Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesda. |
1 Cessionária Aprécs Asses., Consult. e Interm. Negócios Ltda
Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura para oportuna remessa Upefaz Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 01/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura para oportuna remessa Upefaz |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura para oportuna remessa Upefaz Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 01/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura para oportuna remessa Upefaz |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 03/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/161 e 198/199: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de 80% da prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Maria Ignez de Castro Ferreira, bem como defiro o levantamento eletrônico atinente a 20% a título de honorários contratuais em favor do antigo patrono da exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para as expedições dos MLEs (fls. 161 e 192), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, às expedições dos mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 200/210 em favor da parte exequente, bem como do seu antigo patrono. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 03/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 156/161 e 198/199: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de 80% da prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Maria Ignez de Castro Ferreira, bem como defiro o levantamento eletrônico atinente a 20% a título de honorários contratuais em favor do antigo patrono da exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para as expedições dos MLEs (fls. 161 e 192), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, às expedições dos mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 200/210 em favor da parte exequente, bem como do seu antigo patrono. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71163949-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2024 17:35 |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: para a adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/192: para a adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70996369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 12:53 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 12/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/151 e 160/191: o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/151 e 160/191: o artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70654906-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2024 14:49 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/177: intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 160/161. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173/177: intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 160/161. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70096853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:05 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70092962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 14:17 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Fls. 156/158 e 160/161: manifeste-se a exequente sobre o pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 156/158 e 160/161: manifeste-se a exequente sobre o pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70057843-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2024 13:51 |
| 03/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70953646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 12:49 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Fls. 143/151: manifeste-se o cessionário Luiz Carlos Lozio, bem como os antigos patronos de Maria Ignez de Castro Ferreira, sobre o pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório formulado pela credora originária, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Fabiano Barreira Panattoni (OAB 216528/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP) |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 143/151: manifeste-se o cessionário Luiz Carlos Lozio, bem como os antigos patronos de Maria Ignez de Castro Ferreira, sobre o pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório formulado pela credora originária, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
|
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Fls. 93/111 e 113/128: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Maria Ignez de Castro Ferreira com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Maria Ignez de Castro Ferreira (CPF: 202.412.168-34) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/105, datado de 14/03/2022, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0101840-13.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4572/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Maria Ignez de Castro Ferreira, em favor de Luiz Carlos Lozio (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 22/03/2022, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0101840-13.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4572/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 101 e 115). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 93/111 e 113/128: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Maria Ignez de Castro Ferreira com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Maria Ignez de Castro Ferreira (CPF: 202.412.168-34) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/105, datado de 14/03/2022, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0101840-13.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4572/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Maria Ignez de Castro Ferreira, em favor de Luiz Carlos Lozio (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 116/119, datado de 22/03/2022, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0101840-13.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4572/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 101 e 115). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70188145-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 15:02 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70169882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:46 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1400/1415 |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0101840-13.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 07/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 06/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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