| Reqte |
Antonio Gomes Ferreira
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/447: defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 20% do depósito de prioridade do precatório em favor dos antigos patronos de Antonio Gomes Ferreira,, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônicos de 20% do valor depositado às fls. 65/75 em favor dos antigos patronos dos exequentes. Após, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da . Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 446/447: defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 20% do depósito de prioridade do precatório em favor dos antigos patronos de Antonio Gomes Ferreira,, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônicos de 20% do valor depositado às fls. 65/75 em favor dos antigos patronos dos exequentes. Após, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da . Int. |
| 18/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/447: defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 20% do depósito de prioridade do precatório em favor dos antigos patronos de Antonio Gomes Ferreira,, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônicos de 20% do valor depositado às fls. 65/75 em favor dos antigos patronos dos exequentes. Após, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da . Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 446/447: defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 20% do depósito de prioridade do precatório em favor dos antigos patronos de Antonio Gomes Ferreira,, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada dos formulários para a expedição dos MLEs (fls. 447), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônicos de 20% do valor depositado às fls. 65/75 em favor dos antigos patronos dos exequentes. Após, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da . Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.26.70271357-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/03/2026 14:04 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o que consta dos autos do incidente que Antonio Gomes Ferreira move(m) em face de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 23/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o que consta dos autos do incidente que Antonio Gomes Ferreira move(m) em face de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com a correspondente baixa da parte. P.I.C. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/431: intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 16/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/431: intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 16/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Primeiramente, retifico a decisão de fls. 293/294 para fazer constar que a cessão de crédito realizada por Antonio Gomes Ferreira em favor de Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não abrange o crédito de prioridade do precatório. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Fls. 303/304: em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito de prioridade do precatório em favor de Antonio Gomes Ferreira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Para fins de repasse das deduções legais (contribuição previdenciária e assistência médico-hospitalar), primeiramente providencie a parte executada a apresentação de formulário com os dados necessários. Outrossim, diga a Municipalidade se há incidência de Imposto de Renda sobre o valor depositado, fornecendo os dados bancários necessários à respectiva retenção. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 64), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 65/75 em favor do exequente. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 04/12/2023 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Primeiramente, retifico a decisão de fls. 293/294 para fazer constar que a cessão de crédito realizada por Antonio Gomes Ferreira em favor de Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados não abrange o crédito de prioridade do precatório. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. Fls. 303/304: em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito de prioridade do precatório em favor de Antonio Gomes Ferreira, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Para fins de repasse das deduções legais (contribuição previdenciária e assistência médico-hospitalar), primeiramente providencie a parte executada a apresentação de formulário com os dados necessários. Outrossim, diga a Municipalidade se há incidência de Imposto de Renda sobre o valor depositado, fornecendo os dados bancários necessários à respectiva retenção. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 64), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente e a manifestação da entidade devedora sobre as retenções devidas, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 65/75 em favor do exequente. Oportunamente, remetam-se os autos à UPEFAZ. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70827993-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 11:15 |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 201/291: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Antonio Gomes Ferreira com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antonio Gomes Ferreira (CPF: 579.794.218-68), em favor do(a) cessionário(a) Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 207/210, datado de 01/08/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0103726-47.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4612/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 206). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 201/291: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Antonio Gomes Ferreira com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antonio Gomes Ferreira (CPF: 579.794.218-68), em favor do(a) cessionário(a) Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 207/210, datado de 01/08/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0103726-47.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4612/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 206). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70431921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:16 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes Antonio Gomes e Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, em 30 dias, indicando de maneira clara e sucinta, mediante documentos, o valor do crédito em execução pertencente ao credor originário e à cessionária. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes Antonio Gomes e Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, em 30 dias, indicando de maneira clara e sucinta, mediante documentos, o valor do crédito em execução pertencente ao credor originário e à cessionária. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70601516-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 19:11 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o exequente, autor do pedido de levantamento de fls. 57 e 58, para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 83 a 87. 2) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de levantamento e notícia de cessão de crédito. 3) Fls. 83/169: ante à cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o oficio as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2022. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se o exequente, autor do pedido de levantamento de fls. 57 e 58, para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 83 a 87. 2) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de levantamento e notícia de cessão de crédito. 3) Fls. 83/169: ante à cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o oficio as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 09 de setembro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70568627-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2022 14:14 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 57/77, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 57/77, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70481330-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2022 13:09 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1465/1487 |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0103726-47.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 07/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |