| Reqte |
Antônio Aparecido da Silva
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Marco Antonio Innocenti Advogado: Ricardo Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 30/03/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 30/03/2026 |
Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70192266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 00:24 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 401/406: manifeste-se o Município de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 401/406: manifeste-se o Município de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70741340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:50 |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: defiro a concessão do prazo de 15 dias nos termos requeridos pela parte interessada, LAGUZ I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 395: defiro a concessão do prazo de 15 dias nos termos requeridos pela parte interessada, LAGUZ I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70552531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:39 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 387: intimem-se o credor originário Antônio Aparecido da Silva e a cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da alegação de possível ocorrência de homonímia. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 387: intimem-se o credor originário Antônio Aparecido da Silva e a cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da alegação de possível ocorrência de homonímia. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70340749-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 18:02 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/281: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o documentado pela DEPRE. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270/281: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre o documentado pela DEPRE. Int. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
|
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fls. 164/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Antônio Aparecido da Silva com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antônio Aparecido da Silva (CPF: 000.325.018-03), em favor da cessionário(a) Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 170/175, datado de 09/09/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0103725-62.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4611/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 169). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 164/254: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Antônio Aparecido da Silva com a empresa Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antônio Aparecido da Silva (CPF: 000.325.018-03), em favor da cessionário(a) Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado (CNPJ/CPF: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 170/175, datado de 09/09/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0103725-62.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4611/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 169). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70436811-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 14:04 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70431762-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2023 12:32 |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70397052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 15:36 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Fls. 57/143: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP) |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/143: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70615112-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2022 14:31 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1465/1487 |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0103725-62.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 07/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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