Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (172)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antônio Aparecido da Silva
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  
Interesdo.  LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado:  Marco Antonio Innocenti  
Advogado:  Ricardo Innocenti  

Movimentações

Data Movimento
18/04/2026 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
07/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2026 Data da Publicação: 01/04/2026
30/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0935/2026 Teor do ato: Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP)
30/03/2026 Determinada Providências de Devolução de Valores - Precatório
Vistos. À fl. 387, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alegou hipótese de homonímia, haja vista que o CPF cadastrado (000.325.018-03) não condiz com o CPF do credor titular do crédito (411.184.138-49). Posto isso, determino a retificação do CPF cadastrado, a fim de que passe a constar como correto o número 411.184.138-49, atinente ao credor Antônio Aparecido da Silva. Providencie o z. Ofício a correção no cadastro dos autos, com as devidas comunicações. Ademais, ante a concordância das partes, homologo o distrato da cessão de crédito anteriormente firmada entre a empresa cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e Antônio Aparecido da Silva. Anote-se. Por fim, com vistas a agilizar a devolução do montante depositado nos presentes autos, tendo em vista a homologação do distrato da cessão de direitos creditórios, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando providências necessárias a disponibilização do valor, devolvido à conta vinculada da DEPRE nos termos acima expostos. No que tange à providência requerida pela Fazenda Pública Municipal, no sentido de que seja retido nos autos o valor do depósito da preferência para levantamento pelo credor correto, entendo que o pedido não deve ser acolhido. Isso porque se trata de depósito realizado em razão da suposta idade do credor; contudo, verifica-se que a data de nascimento utilizada para a concessão da prioridade refere-se, na realidade, a homônimo do credor, não sendo possível aferir a idade real do credor originário. Assim, não há que se falar em retenção do valor nos autos, devendo o montante ser devolvido, nos termos acima determinados. Por fim, para fins de retificação do precatório, considerando que o número do CPF e a data de nascimento constantes nos autos encontram-se incorretos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o patrono do credor original apresente procuração atualizada, outorgada pelo titular do CPF nº 411.184.138-49, acompanhada dos respectivos documentos pessoais, bem como de comprovante de regularidade do mencionado CPF, sob pena de cancelamento do precatório. Oportunamente, voltem conclusos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
19/09/2022 Pedido de Habilitação
25/05/2023 Petições Diversas
06/06/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/06/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
23/04/2024 Petições Diversas
28/06/2024 Petições Diversas
20/08/2024 Petições Diversas
05/03/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.