| Reqte |
Adilson Chagas
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Cessionário |
D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho Advogada: Thays Ferreira Heil Advogado: Luiz Fernando Lima da Rosa |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/176 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adilson Chagas - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Hole In One Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP), Julya Costa de Castro (OAB 479853/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 01/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/176 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Adilson Chagas - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Hole In One Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP), JULYA COSTA DE CASTRO (OAB 479853/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP), Julya Costa de Castro (OAB 479853/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/10/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Fls. 175/344: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: Adilson Chagas, em favor da cessionária HOLE IN ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 55.567.840/0001-22), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 312/339, datado de 06/09/2024, protocolado nos autos em 26/09/2024. Processo DEPRE nº 0103721-25.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4608/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 181/209). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP), Julya Costa de Castro (OAB 479853/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 175/344: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: Adilson Chagas, em favor da cessionária HOLE IN ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 55.567.840/0001-22), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 312/339, datado de 06/09/2024, protocolado nos autos em 26/09/2024. Processo DEPRE nº 0103721-25.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4608/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 181/209). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Fls. 61/164: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Adilson Chagas com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 28/05/2021, pagos a título de prioridade) do crédito do credor originário Adilson Chagas (CPF: 303.197.068-34), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 153/160, datado de 23/08/2024, protocolado nos autos em 30/08/2024. Processo DEPRE nº 0103721-25.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4608/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 67/85). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 61/164: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Adilson Chagas com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 28/05/2021, pagos a título de prioridade) do crédito do credor originário Adilson Chagas (CPF: 303.197.068-34), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 153/160, datado de 23/08/2024, protocolado nos autos em 30/08/2024. Processo DEPRE nº 0103721-25.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4608/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 67/85). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70764680-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 15:37 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1465/1487 |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0103721-25.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 11/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 07/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 26/09/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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