| Reqte |
Durval Marchioni
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
1 Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negocios Eireli
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Ante a homologação dos herdeiros proferida às fls. 128/129, providencie o z. Ofício a baixa do de cujus e a inclusão do(a)(s) herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s) às fls. 128/129, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 136/152: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Durval Marchioni com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) ANTONIA NIVANDA MARCHIONI (CPF: 176.588.078-50), ANTONIA ELIZABETH MARCHIONI (CPF: 052.418.018-04), NIVIA MARCHIONI (CPF: 031.099.558-22) e MARCIA DE FATIMA MARCHIONI BARBOZA (CPF: 214.685.378-65) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 145/148, datado de 05/11/2021, protocolado nos autos em 04/07/2023. Processo DEPRE n°: 0106048-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4719/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Durval Marchioni, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) CARLOS ALBERTO BISCARO, (CPF: 764.374.508-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 158/161, datado de 23/11/2021, protocolado nos autos em 04/07/2023. Processo DEPRE n°: 0106048-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4719/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 144 e fls. 157). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 24/07/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Ante a homologação dos herdeiros proferida às fls. 128/129, providencie o z. Ofício a baixa do de cujus e a inclusão do(a)(s) herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s) às fls. 128/129, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 136/152: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Durval Marchioni com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) ANTONIA NIVANDA MARCHIONI (CPF: 176.588.078-50), ANTONIA ELIZABETH MARCHIONI (CPF: 052.418.018-04), NIVIA MARCHIONI (CPF: 031.099.558-22) e MARCIA DE FATIMA MARCHIONI BARBOZA (CPF: 214.685.378-65) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 145/148, datado de 05/11/2021, protocolado nos autos em 04/07/2023. Processo DEPRE n°: 0106048-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4719/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Durval Marchioni, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) CARLOS ALBERTO BISCARO, (CPF: 764.374.508-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 158/161, datado de 23/11/2021, protocolado nos autos em 04/07/2023. Processo DEPRE n°: 0106048-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4719/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 144 e fls. 157). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70183817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 12:01 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Fls. 122/123: manifestem-se os habilitandos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 122/123: manifestem-se os habilitandos no prazo de 15 dias. |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70726612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 12:37 |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/74: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Durval Marchiori. Fls. 75/101 e 102/118: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 57/74: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Durval Marchiori. Fls. 75/101 e 102/118: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70701694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 13:36 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70685083-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:58 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70679786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 16:05 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1439/1458 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0106048-40.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 12/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 12/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 04/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |