| Reqte |
Eliana Ferreira Fernandes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Rafael Garcia de Sá
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Fls. 102/121 e 123/140: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Eliana Ferreira Fernandes com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Eliana Ferreira Fernandes (CPF: 135.667.278-73) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 28/10/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0106781-06.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4755/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Eliana Ferreira Fernandes, em favor de Rafael Garcia de Sá (CNPJ: 326.463.408-26), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 126/129, datado de 08/11/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0106781-06.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4755/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 110 e 125). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 102/121 e 123/140: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Eliana Ferreira Fernandes com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Eliana Ferreira Fernandes (CPF: 135.667.278-73) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 111/114, datado de 28/10/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0106781-06.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4755/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Eliana Ferreira Fernandes, em favor de Rafael Garcia de Sá (CNPJ: 326.463.408-26), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 126/129, datado de 08/11/2021, protocolado nos autos em 17/07/2023. Processo DEPRE nº: 0106781-06.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4755/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 110 e 125). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70548072-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 11:16 |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação para mera regularização |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/91: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 77/91: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70697623-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:28 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 1937/1965 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 57/74: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70657246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:29 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1439/1458 |
| 13/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0106781-06.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 13/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 12/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 17/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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