| Reqte |
Espólio de Geraldo Roberto Tadim
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos Advogada: Caroline Gonçalves Advogada: Alessandra Damaceno Naves |
| Sucessora |
Elvira Maria Carelli Tadim
Advogada: Alessandra Damaceno Naves |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.(Cedente SILVIO CORREA DE ARAUJO
Advogado: Marco Antonio Innocenti Advogado: Ricardo Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 02/10/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2026 |
Autos no Prazo
Decurso de Prazo - maio/2026 Vencimento: 16/06/2026 |
| 23/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 02/10/2026 devido ? altera??o da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Para fins de cumprimento da decisão de fl. 332, notadamente na sua última parte, por meio da qual foi autorizada a remessa oportuna do cumprimento de sentença e do presente incidente precatório à UPEFAZ, para aguardar o efetivo pagamento do valor remanescente do crédito, providencie a Serventia, desde já, a remessa de cópia do incidente precatório para a fila de trabalho "Com o Depre". Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de cumprimento da decisão de fl. 332, notadamente na sua última parte, por meio da qual foi autorizada a remessa oportuna do cumprimento de sentença e do presente incidente precatório à UPEFAZ, para aguardar o efetivo pagamento do valor remanescente do crédito, providencie a Serventia, desde já, a remessa de cópia do incidente precatório para a fila de trabalho "Com o Depre". Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/302: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor da herdeira habilitada Elvira Maria Carelli Tadim, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 302), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 94/104 em favor de Elvira Maria Carelli Tadim. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 09/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 288/302: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor da herdeira habilitada Elvira Maria Carelli Tadim, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 302), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 94/104 em favor de Elvira Maria Carelli Tadim. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Int. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71148344-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2024 17:58 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Fls. 306/318: ciência às partes. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 306/318: ciência às partes. |
| 10/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 302: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 302: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71005553-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/11/2024 12:55 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/280: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/280: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70649924-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/07/2024 15:26 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Fls. 242/252: indefiro qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Geraldo Roberto Tadim, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que seja apresentado o formal de partilha ou sobrepartilha constando o crédito aqui constituído com o quinhão atribuído a cada herdeiro. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Indeferido o pedido
Fls. 242/252: indefiro qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Geraldo Roberto Tadim, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que seja apresentado o formal de partilha ou sobrepartilha constando o crédito aqui constituído com o quinhão atribuído a cada herdeiro. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70302816-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 17:41 |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Revendo posicionamento anterior tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Geraldo Roberto Tadim. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Revendo posicionamento anterior tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Geraldo Roberto Tadim. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70958231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 12:00 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Fls. 219/220: esclareçam os herdeiros de Geraldo Roberto Tadim o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a seus sucessores. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 219/220: esclareçam os herdeiros de Geraldo Roberto Tadim o pedido, em 15 dias, haja vista que a prioridade no pagamento do precatório é direito personalíssimo do credor originário, não podendo se estender a seus sucessores. Após, tornem os autos conclusos. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70765725-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 17:00 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Fls. 207/209: desconsidero o petitório, uma vez que fora noticiado nos autos o falecimento de Geraldo Roberto Tadim, inclusive já tendo sido homologada a habilitação de seus herdeiros. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Alessandra Damaceno Naves (OAB 258385/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 207/209: desconsidero o petitório, uma vez que fora noticiado nos autos o falecimento de Geraldo Roberto Tadim, inclusive já tendo sido homologada a habilitação de seus herdeiros. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70443404-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2023 13:10 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Ante a notícia do falecimento do credor originário Geraldo Roberto Tadim CPF 117.865.828-72 (fl. 67), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Elvira Maria Carelli Tadim CPF 173.676.478-06 (fl. 63). 2 Katia Tadim Leite CPF 330.406.428-12 (fl. 79) 3 Kelli Tadim Siqueira CPF 119.048.738-12 (fl. 85). 4 Geraldo Roberto Tadim Filho CPF 101.091.898-25 (fl. 70). 5 Karina Tadim CPF 173.676.358-08 (fl. 74). 6 Rogerio Tadim CPF 183.136.338-08 (fl. 91). Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Alessandra Damaceno Naves, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 69, 73, 78, 84, 90 e 92. Anote-se no sistema SAJa sucessão no polo ativo. Fls. 111 e 112. Observo, ainda, que não assiste razão ao município quanto à necessidade de inventário para que haja substituição da titularidade do crédito. Para tanto, basta a certificação de que o autor da herança não deixou testamento e de que o pedido de habilitação seja formulado por todos os herdeiros necessários, bem como pelo cônjuge meeiro, como ocorreu no caso em tela. Fls. 114/118. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros com Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, com os termos da cessão, sem reserva de honorários. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (mantido montante de 10% com o credor Rogério Tadim) do crédito do credor originário Geraldo Roberto Tadim (CPF: 117.865.828-72), em favor da cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (CNPJ: 34.829.992/0001-86), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 120/126 , datado de 23 /01 /2023, procuração por escritura pública às fls. 127/129, datada de 09/11/2022, protocolados nos autos em 31/01/2023. Precatório nº 0112972-67.2020.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 119, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Deverá constar a nova titularidade do precatório supra como sendo de 90% Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e 10% de Rogério Tadim. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Intime-se; Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 27/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Ante a notícia do falecimento do credor originário Geraldo Roberto Tadim CPF 117.865.828-72 (fl. 67), defiro a habilitação de seus herdeiros: 1 Elvira Maria Carelli Tadim CPF 173.676.478-06 (fl. 63). 2 Katia Tadim Leite CPF 330.406.428-12 (fl. 79) 3 Kelli Tadim Siqueira CPF 119.048.738-12 (fl. 85). 4 Geraldo Roberto Tadim Filho CPF 101.091.898-25 (fl. 70). 5 Karina Tadim CPF 173.676.358-08 (fl. 74). 6 Rogerio Tadim CPF 183.136.338-08 (fl. 91). Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Alessandra Damaceno Naves, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 69, 73, 78, 84, 90 e 92. Anote-se no sistema SAJa sucessão no polo ativo. Fls. 111 e 112. Observo, ainda, que não assiste razão ao município quanto à necessidade de inventário para que haja substituição da titularidade do crédito. Para tanto, basta a certificação de que o autor da herança não deixou testamento e de que o pedido de habilitação seja formulado por todos os herdeiros necessários, bem como pelo cônjuge meeiro, como ocorreu no caso em tela. Fls. 114/118. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros com Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, com os termos da cessão, sem reserva de honorários. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% (mantido montante de 10% com o credor Rogério Tadim) do crédito do credor originário Geraldo Roberto Tadim (CPF: 117.865.828-72), em favor da cessionária Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados (CNPJ: 34.829.992/0001-86), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 120/126 , datado de 23 /01 /2023, procuração por escritura pública às fls. 127/129, datada de 09/11/2022, protocolados nos autos em 31/01/2023. Precatório nº 0112972-67.2020.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 119, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE. Deverá constar a nova titularidade do precatório supra como sendo de 90% Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados e 10% de Rogério Tadim. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Intime-se; |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70055552-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2023 10:26 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70827596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 12:23 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Fls. 57/106: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Geraldo Roberto Tadim, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP) |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/106: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Geraldo Roberto Tadim, no prazo de 15 dias. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70776115-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2022 10:22 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0112972-67.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1499/1521 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 13/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 12/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |