Incidente
Precatório (0023064-84.2017.8.26.0053) (249)
Tramitação prioritária
Assunto
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Foro
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vara
7ª Vara de Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Armando Rodrigues
Advogado:  Carlos Roberto Nicolai  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado:  Rodrigo Martins Augusto  
Advogada:  Aline Rocha Gorga  
Advogada:  Carla Damas de Paula Ribeiro  
Advogado:  Marcelo Patricio de Figueiredo  
Advogado:  Eros Marella Neto  
Interesdo.  Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogada:  Carolina Palumbo Ferreira  
Advogado:  Henrique Almeida Nicoleti  

Movimentações

Data Movimento
16/06/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE
13/04/2026 Autos no Prazo
09/11/2025 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
30/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 31/10/2025
29/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Fls. 806/891: ante as informações colacionadas aos autos, notadamente a que consta à fl. 889, concernente ao montante transferido pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) à conta vinculada a estes autos, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 891), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente decisão, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, conforme demonstrativo às fls. 882/888, atinente ao acordo de deságio entabulado entre a empresa cessionária e o Município de São Paulo. Fls. 896/908: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Henrique Almeida Nicoleti (OAB 468626/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/06/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
01/03/2024 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
12/03/2024 Petições Diversas
30/04/2024 Petição Intermediária
20/05/2024 Petição de Cessão de Crédito - Precatórios
21/05/2024 Petição Intermediária
02/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.