| Reqte |
José Armando Rodrigues
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Advogada: Carolina Palumbo Ferreira Advogado: Henrique Almeida Nicoleti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Fls. 806/891: ante as informações colacionadas aos autos, notadamente a que consta à fl. 889, concernente ao montante transferido pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) à conta vinculada a estes autos, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 891), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente decisão, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, conforme demonstrativo às fls. 882/888, atinente ao acordo de deságio entabulado entre a empresa cessionária e o Município de São Paulo. Fls. 896/908: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Henrique Almeida Nicoleti (OAB 468626/SP) |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Fls. 806/891: ante as informações colacionadas aos autos, notadamente a que consta à fl. 889, concernente ao montante transferido pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) à conta vinculada a estes autos, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 891), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente decisão, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, conforme demonstrativo às fls. 882/888, atinente ao acordo de deságio entabulado entre a empresa cessionária e o Município de São Paulo. Fls. 896/908: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP), Henrique Almeida Nicoleti (OAB 468626/SP) |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 806/891: ante as informações colacionadas aos autos, notadamente a que consta à fl. 889, concernente ao montante transferido pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) à conta vinculada a estes autos, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 891), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente decisão, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, conforme demonstrativo às fls. 882/888, atinente ao acordo de deságio entabulado entre a empresa cessionária e o Município de São Paulo. Fls. 896/908: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70888965-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2025 19:01 |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70800117-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2025 20:33 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/249 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Armando Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Leste Credit Md Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70397005-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/05/2025 17:35 |
| 24/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
|
| 24/04/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento parcial - DEPRE2 |
| 18/04/2025 |
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
|
| 18/04/2025 |
DEPRE - Ofício Transmissão Planilha Pagamento Realizado - Ao Juiz
Ofício - Comunicação de disponibilização de pagamento integral - DEPRE2 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Fls. 468/752: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), credor originário: José Armando Rodrigues, em favor da cessionária SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 52.746.497/0001-95), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 472/486, datado de 22/04/2024, protocolado nos autos em 20/05/2024. Processo DEPRE nº 0112975-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4846/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 755/776). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 26/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 468/752: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 51.507.998/0001-56), credor originário: José Armando Rodrigues, em favor da cessionária SCORE EQI PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 52.746.497/0001-95), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 472/486, datado de 22/04/2024, protocolado nos autos em 20/05/2024. Processo DEPRE nº 0112975-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4846/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 755/776). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70430025-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 11:58 |
| 20/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70363470-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 15:09 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70199048-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 10:36 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/187: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor José Armando Rodrigues com a empresa Leste Credit MD Precatórios III - Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito do credor originário José Armando Rodrigues (CPF: 638.454.748-15), em favor do cessionário Leste Credit MD Precatórios III - Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 69/73, datado de 29/02/2024, protocolado nos autos em 01/03/2024. Processo DEPRE nº 11297522/20 - Nº de Ordem nº 4846/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato do cessionário, com poderes para receber e dar quitação (fl. 80). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carolina Palumbo Ferreira (OAB 424351/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 66/187: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor José Armando Rodrigues com a empresa Leste Credit MD Precatórios III - Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de valores reservados a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito do credor originário José Armando Rodrigues (CPF: 638.454.748-15), em favor do cessionário Leste Credit MD Precatórios III - Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 69/73, datado de 29/02/2024, protocolado nos autos em 01/03/2024. Processo DEPRE nº 11297522/20 - Nº de Ordem nº 4846/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato do cessionário, com poderes para receber e dar quitação (fl. 80). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Fls. 57/59: anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 10/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/59: anote-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70443122-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/06/2023 12:09 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1480/1505 |
| 20/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0112975-22.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 18/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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