| Reqte |
Maria José Mendes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Lazaro Henrique de Paula Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Vagner Bueno da Silva Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Maria José Mendes, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 134), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Maria José Mendes, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 134), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71114579-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 10:48 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1919/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1919/2025 Teor do ato: Fl. 92: os patronos originários do exequente formularam pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 20%. Houve manifestação contrária às fls. 106/120. O pedido não merece acolhimento. Ocorre que os referidos procuradores originários também informaram a este Juízo, à fl. 122, que não houve a celebração de contrato escrito entre os advogados e a credora original. Diante desse esclarecimento, de rigor o indeferimento do pedido. Esclareço que não se nega o direito dos patronos aos honorários contratuais, no entanto, a ausência de contrato escrito implica a necessidade de ajuizamento de ação própria para o arbitramento dos honorários, dentro do prazo prescricional previsto no artigo 206, §5º, II, do Código Civil. De fato, a instauração de ação autônoma mostra-se a via mais adequada para identificar os valores devidos, pois, por meio dessa, é possível realizar a dilação probatória necessária, incluindo a eventual análise de contratos de prestação de serviço advocatícios assinados pelos demais litisconsortes, o que só pode ser admitido após instauração de procedimento que garanta sua apreciação em contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 92: os patronos originários do exequente formularam pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 20%. Houve manifestação contrária às fls. 106/120. O pedido não merece acolhimento. Ocorre que os referidos procuradores originários também informaram a este Juízo, à fl. 122, que não houve a celebração de contrato escrito entre os advogados e a credora original. Diante desse esclarecimento, de rigor o indeferimento do pedido. Esclareço que não se nega o direito dos patronos aos honorários contratuais, no entanto, a ausência de contrato escrito implica a necessidade de ajuizamento de ação própria para o arbitramento dos honorários, dentro do prazo prescricional previsto no artigo 206, §5º, II, do Código Civil. De fato, a instauração de ação autônoma mostra-se a via mais adequada para identificar os valores devidos, pois, por meio dessa, é possível realizar a dilação probatória necessária, incluindo a eventual análise de contratos de prestação de serviço advocatícios assinados pelos demais litisconsortes, o que só pode ser admitido após instauração de procedimento que garanta sua apreciação em contraditório. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71034886-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2025 11:58 |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70958277-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/09/2025 09:59 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70953435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 11:38 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70897172-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/09/2025 12:04 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1289/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2025 Teor do ato: Fls. 81/91: manifestem-se os antigos patronos da exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai e Dra. Nice Nicolai, no prazo de 10 dias, acerca do quanto alegado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, inclusive para a apreciação do pedido de levantamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Fls. 81/91: manifestem-se os antigos patronos da exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai e Dra. Nice Nicolai, no prazo de 10 dias, acerca do quanto alegado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, inclusive para a apreciação do pedido de levantamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 81/91: manifestem-se os antigos patronos da exequente, Dr. Carlos Roberto Nicolai e Dra. Nice Nicolai, no prazo de 10 dias, acerca do quanto alegado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias, inclusive para a apreciação do pedido de levantamento. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70881844-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:49 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70711827-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 17:27 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70710615-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2025 15:27 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70692927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 12:23 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O artigo 1.297 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2023, dispõe que antes de se encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ. Contudo, para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, notadamente, ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo ao credor, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70951857-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/10/2024 12:05 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70874286-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/09/2024 14:19 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118247-94.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 22/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |