| Reqte |
Mauro Antônio Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
1 LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (LAGUZ I)
Advogado: Ricardo Innocenti Advogado: Marco Antonio Innocenti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 14/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2026 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 04/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Ante o que consta dos autos deste incidente, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico, atinente a 20% do valor depositado a título de prioridade, que concerne ao percentual reservado a título de honorários contratuais, em favor Carlos Roberto Nicolai nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 332), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o que consta dos autos deste incidente, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, em relação ao crédito requisitado por meio do ofício precatório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico, atinente a 20% do valor depositado a título de prioridade, que concerne ao percentual reservado a título de honorários contratuais, em favor Carlos Roberto Nicolai nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 332), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado, bem como expeça-se ofício a DEPRE (categoria 545, modelo 501100) para providências quanto à extinção do precatório. Ato contínuo, arquive-se definitivamente o presente incidente. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.70580029-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 14:31 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Ciência à Municipalidade sobre os repasses oriundos de levantamento nos termos da certidão de fls. 315/316. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à Municipalidade sobre os repasses oriundos de levantamento nos termos da certidão de fls. 315/316. |
| 02/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 314: dê-se ciência ao exequente quanto à certidão de expedição do mandado de levantamento eletrônico às fls. 315/316. Fls. 317/318: intimem-se os interessados para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 22/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 314: dê-se ciência ao exequente quanto à certidão de expedição do mandado de levantamento eletrônico às fls. 315/316. Fls. 317/318: intimem-se os interessados para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70152426-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2024 16:30 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Extrai-se da manifestação de p. 184/188, do contrato de p. 244/250 e da petição de p. 291/292 que parte do crédito objeto desta execução foi cedido para LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, aos 02/08/2022. Ficou de fora da cessão o valor antes já depositado, em 30/06/2021, a título de pagamento preferencial, no valor de R$ 118.923,35 (p. 61 e p. 184/185, item 1.1), sobre o qual houve pedido de levantamento ainda não apreciado (p. 57/58). Observo que a cessão do crédito já foi homologada (p. 278/279), intimando-se o patrono originário para que se manifestasse sobre ela, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. Embora intimado (p. 282 Dr. Carlos Roberto Nicolai), o patrono originário nada disse e foi expedido ofício ao DEPRE, que o devolveu apontando insuficiência de documentos (p. 287). Decido. Defiro o levantamento o depósito preferencial em favor do credor Mário Antonio Santos, nos termos do pedido e formulário de p. 57/58 e 72. Observo que o pedido de levantamento excluiu o valor de R$ 23.784,67 a título de honorários advocatícios aos patronos originários. Para levantamento, digam os patronos originários. Insira a z. Serventia a Dra. Nice Nicolai para fins de intimação. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia a decisão de p. 287, do DEPRE. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Extrai-se da manifestação de p. 184/188, do contrato de p. 244/250 e da petição de p. 291/292 que parte do crédito objeto desta execução foi cedido para LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, aos 02/08/2022. Ficou de fora da cessão o valor antes já depositado, em 30/06/2021, a título de pagamento preferencial, no valor de R$ 118.923,35 (p. 61 e p. 184/185, item 1.1), sobre o qual houve pedido de levantamento ainda não apreciado (p. 57/58). Observo que a cessão do crédito já foi homologada (p. 278/279), intimando-se o patrono originário para que se manifestasse sobre ela, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. Embora intimado (p. 282 Dr. Carlos Roberto Nicolai), o patrono originário nada disse e foi expedido ofício ao DEPRE, que o devolveu apontando insuficiência de documentos (p. 287). Decido. Defiro o levantamento o depósito preferencial em favor do credor Mário Antonio Santos, nos termos do pedido e formulário de p. 57/58 e 72. Observo que o pedido de levantamento excluiu o valor de R$ 23.784,67 a título de honorários advocatícios aos patronos originários. Para levantamento, digam os patronos originários. Insira a z. Serventia a Dra. Nice Nicolai para fins de intimação. Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia a decisão de p. 287, do DEPRE. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70866480-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 11:10 |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 31/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Fls. 198/276: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Mauro Antônio Santos com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Mauro Antônio Santos (CPF: 808.208.408-15), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 244/250, datado de 10/08/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0118250-49.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4916/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 205). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658S/P) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 198/276: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Mauro Antônio Santos com a empresa LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Mauro Antônio Santos (CPF: 808.208.408-15), em favor da cessionário(a) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 41.240.321/0001-40), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 244/250, datado de 10/08/2022, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0118250-49.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4916/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fl. 205). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70433319-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 15:54 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Fl. 166. O credor originário reafirma pedido de levantamento dos valores depositados pelo ente devedor. Contudo, às fls. 73/77 e 168/178 há notícia de cessão de 100% do crédito para Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Diante disso, diga o credor originário, Mauro Antônio Santos, sobre o conteúdo da petição de fls. 73/77. Sem prejuízo, o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a cessão de crédito. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381SP/), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 28/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 166. O credor originário reafirma pedido de levantamento dos valores depositados pelo ente devedor. Contudo, às fls. 73/77 e 168/178 há notícia de cessão de 100% do crédito para Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados. Diante disso, diga o credor originário, Mauro Antônio Santos, sobre o conteúdo da petição de fls. 73/77. Sem prejuízo, o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito deve atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a cessão de crédito. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70397238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 15:59 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70082809-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/02/2023 13:02 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Fls. 57/72: primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado pelo exequente, no prazo de 10 dias. Fls. 73/160: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Na ausência de manifestação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Innocenti (OAB 130329/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Ricardo Innocenti (OAB 36381/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/72: primeiramente, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado pelo exequente, no prazo de 10 dias. Fls. 73/160: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Na ausência de manifestação, tornem os autos conclusos. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70568919-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/08/2022 14:57 |
| 29/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70562437-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2022 17:02 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118250-49.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |