| Reqte |
Nicodemo Gonçalves de Souza
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Cerilene Trindade Advogado: Fabio Jose Martins Advogada: Nice Nicolai Advogada: Caroline Ramos dos Santos Advogado: Annderson Yoshio Domingues Maeshiro |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Realizados os levantamentos, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento ou extinção do incidente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP), Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB 506598/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Realizados os levantamentos, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento ou extinção do incidente, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo da realização do repasse da contribuição previdenciária e de assistência médica. |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 24/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Fls. 139/140: ciente. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de entrada na fila de trabalho. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP), Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB 506598/SP) |
| 10/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 139/140: ciente. Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento, pela serventia, que se dará em ordem cronológica de entrada na fila de trabalho. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.71000144-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2024 10:14 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Fl. 106, assiste razão ao exequente quanto à impossibilidade de reserva de honorários contratuais em favor Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai. Não há nos autos instrumento de prestação de serviços advocatícios, sequer procuração outorgada. Os interessados são representantes do sindicato autor da fase de conhecimento, que não possui legitimidade para execução dos direito individuais homogêneos. Fls. 128/131, por sua vez, é caso de acolher o pedido de reserva de honorários em favor de FABIO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. O instrumento contratual firmado pelo exequente prevê o pagamento conforme o êxito obtido à razão de 30%, mantida a obrigação mesmo em caso de destituição dos patronos (fls. 125/126). Logo, com a revogação do mandato (fl. 111), permanece o direito aos honorários. Ressalta-se que eventuais pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual tidas entre o exequente, seus antigos advogados e os advogados do sindicato da ação de conhecimento deverão ser objeto de ação a ser manejada pelas vias processuais ordinárias, sendo inadmissíveis neste incidente de cumprimento de sentença. Nestes autos cabe apenas dar cumprimento ao disposto no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94, que garante aos advogados que atuaram no processo o direito aos honorários contratuais, desde que apresentados os termos da contratação. Assim, com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandados de levantamento eletrônico da seguinte forma: i. a favor do exequente, com reserva de 30% do total depositado (FMLE fl. 115); ii. a favor de FABIO JOSÉ MARTINS, no importe de 30% do valor depositado (FMLE fl. 127). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP), Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB 506598/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 106, assiste razão ao exequente quanto à impossibilidade de reserva de honorários contratuais em favor Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai. Não há nos autos instrumento de prestação de serviços advocatícios, sequer procuração outorgada. Os interessados são representantes do sindicato autor da fase de conhecimento, que não possui legitimidade para execução dos direito individuais homogêneos. Fls. 128/131, por sua vez, é caso de acolher o pedido de reserva de honorários em favor de FABIO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. O instrumento contratual firmado pelo exequente prevê o pagamento conforme o êxito obtido à razão de 30%, mantida a obrigação mesmo em caso de destituição dos patronos (fls. 125/126). Logo, com a revogação do mandato (fl. 111), permanece o direito aos honorários. Ressalta-se que eventuais pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual tidas entre o exequente, seus antigos advogados e os advogados do sindicato da ação de conhecimento deverão ser objeto de ação a ser manejada pelas vias processuais ordinárias, sendo inadmissíveis neste incidente de cumprimento de sentença. Nestes autos cabe apenas dar cumprimento ao disposto no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94, que garante aos advogados que atuaram no processo o direito aos honorários contratuais, desde que apresentados os termos da contratação. Assim, com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandados de levantamento eletrônico da seguinte forma: i. a favor do exequente, com reserva de 30% do total depositado (FMLE fl. 115); ii. a favor de FABIO JOSÉ MARTINS, no importe de 30% do valor depositado (FMLE fl. 127). Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70623448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 15:07 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70605161-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 21:18 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 106: intime-se o exequente Nicodemo Gonçalves de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelos advogados Drs. Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai. Fls. 107/115: ante o pedido de retificação do MLE com vistas a alterar os dados bancários para depósito do crédito oriundo da parcela prioridade (fl. 74), intimem-se os advogados Drs. Fábio José Martins, Cerilene Trindade e Caroline Ramos dos Santos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da eventual existência de honorários advocatícios contratuais. Ademais, haja vista o instrumento procuratório juntado à fl. 110, anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de retificação do MLE. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP), Caroline Ramos dos Santos (OAB 463681/SP), Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB 506598/SP) |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 106: intime-se o exequente Nicodemo Gonçalves de Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios formulado pelos advogados Drs. Carlos Roberto Nicolai e Nice Nicolai. Fls. 107/115: ante o pedido de retificação do MLE com vistas a alterar os dados bancários para depósito do crédito oriundo da parcela prioridade (fl. 74), intimem-se os advogados Drs. Fábio José Martins, Cerilene Trindade e Caroline Ramos dos Santos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da eventual existência de honorários advocatícios contratuais. Ademais, haja vista o instrumento procuratório juntado à fl. 110, anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de retificação do MLE. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70421102-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2024 15:43 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70295985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 13:23 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Ante o tempo decorrido, cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 94. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o tempo decorrido, cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 94. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70176004-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 14:33 |
| 15/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.71022368-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/12/2023 11:50 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 57/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Nicodemo Gonçalves de Souza, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 67), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 83/93 em favor do exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP) |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 57/66, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Nicodemo Gonçalves de Souza, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 67), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 83/93 em favor do exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70863211-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2023 14:47 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Fls. 71/72: o exequente pretende o levantamento do depósito de prioridade do precatório, porém o comprovante de depósito juntado às fls. 73/74 não possui informações mínimas que permitam à serventia expedir o respectivo mandado de levantamento, tais como o saldo atualizado e retenções eventualmente devidas a título de contribuição previdenciária (IPREM), de assistência médica (HSPM) ou de imposto de renda. Posto isso, providencie o exequente a juntada do extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, com todas as informações imprescindíveis à expedição do mandado de levantamento, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71/72: o exequente pretende o levantamento do depósito de prioridade do precatório, porém o comprovante de depósito juntado às fls. 73/74 não possui informações mínimas que permitam à serventia expedir o respectivo mandado de levantamento, tais como o saldo atualizado e retenções eventualmente devidas a título de contribuição previdenciária (IPREM), de assistência médica (HSPM) ou de imposto de renda. Posto isso, providencie o exequente a juntada do extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, com todas as informações imprescindíveis à expedição do mandado de levantamento, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70597849-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2023 14:15 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Fls. 57/67: primeiramente, providencie o exequente a juntada do extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, com todas as informações pertinentes à expedição do mandado de levantamento, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do depósito do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Fabio Jose Martins (OAB 139194/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Cerilene Trindade (OAB 443923/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/67: primeiramente, providencie o exequente a juntada do extrato completo de pagamento fornecido pela DEPRE, com todas as informações pertinentes à expedição do mandado de levantamento, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do depósito do precatório. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70407936-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2023 09:15 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70387182-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 13:30 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118252-19.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |