| Reqte |
Espólio de Orlando Vaz Pires
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
Idalina Rissi Pires E Outros Herdeiros de Orlando Vaz Pires
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento deste incidente junto à DEPRE, em fila própria, no que concerne ao acordo mencionado retro. Intime-se Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento deste incidente junto à DEPRE, em fila própria, no que concerne ao acordo mencionado retro. Intime-se |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento deste incidente junto à DEPRE, em fila própria, no que concerne ao acordo mencionado retro. Intime-se Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento deste incidente junto à DEPRE, em fila própria, no que concerne ao acordo mencionado retro. Intime-se |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 22/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 10/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Fls. 101: comunique-se à DEPRE a homologação de habilitação de herdeiros. Fls. 124/150 e 152/167: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Orlando Vaz Pires com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) IDALINA RISSI PIRES (CPF: 212.582.298-97), ANA CRISTINA PIRES COELHO (CPF: 068.198.948-30) e HUMBERTO VAZ PIRES (CPF: 166.397.368-70) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 27/06/2022, protocolado nos autos em 18/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118258-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4924/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Orlando Vaz Pires, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) Paulo Cesar Biscaro (CNPJ/CPF: 088.263.778-98), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 156/158, datado de 29/07/2022, protocolado nos autos em 18/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118258-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4924/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 132 e 155). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 03/08/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 101: comunique-se à DEPRE a homologação de habilitação de herdeiros. Fls. 124/150 e 152/167: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessor(es) e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela(o)(s) herdeiro(a)(s) do(a) coautor(a) Orlando Vaz Pires com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) credor(a) originário(a) IDALINA RISSI PIRES (CPF: 212.582.298-97), ANA CRISTINA PIRES COELHO (CPF: 068.198.948-30) e HUMBERTO VAZ PIRES (CPF: 166.397.368-70) em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 27/06/2022, protocolado nos autos em 18/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118258-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4924/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Orlando Vaz Pires, em favor do(a)(s) cessionário(a)(s) Paulo Cesar Biscaro (CNPJ/CPF: 088.263.778-98), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 156/158, datado de 29/07/2022, protocolado nos autos em 18/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118258-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4924/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 132 e 155). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Fls. 104/118: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 104/118: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceiro interessado tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70539497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:34 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Fls. 53/69: homologo a habilitação dos sucessores de Orlando Vaz Pires, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado o ônus advindo da irregularidade do cadastro. Fls. 74/98: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 12/08/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Fls. 53/69: homologo a habilitação dos sucessores de Orlando Vaz Pires, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Deverá o próprio advogado dos herdeiros ora habilitados providenciar a inclusão destes no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado o ônus advindo da irregularidade do cadastro. Fls. 74/98: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70446005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 17:13 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Fls. 53/69: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Orlando Vaz Pires, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 53/69: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Orlando Vaz Pires, no prazo de 15 dias. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70403168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 15:17 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118258-26.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 18/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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