| Reqte |
Osvaldo Ferreira Lopes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
GT Securitizadora S.A.
Advogado: Diego Alves Amaral Batista |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do precatório, em fila própria. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Diego Alves Amaral Batista (OAB 271914/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do precatório, em fila própria. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do precatório, em fila própria. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Diego Alves Amaral Batista (OAB 271914/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do precatório, em fila própria. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 97: retifico a decisão de fls. 80/81 para fazer constar que está excluído da cessão o valor depositado a título de prioridade. No mais, tendo em vista que não se efetivou a comunicação da decisão que homologou a cessão de crédito, providencie a serventia a expedição de nova certidão de homologação e ofício de comunicação à DEPRE, selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Diego Alves Amaral Batista (OAB 271914/SP) |
| 14/03/2024 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Vistos. Fl. 97: retifico a decisão de fls. 80/81 para fazer constar que está excluído da cessão o valor depositado a título de prioridade. No mais, tendo em vista que não se efetivou a comunicação da decisão que homologou a cessão de crédito, providencie a serventia a expedição de nova certidão de homologação e ofício de comunicação à DEPRE, selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/12/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70979652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2023 18:54 |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
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| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2023 Teor do ato: Fls. 57/78: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Osvaldo Ferreira Lopes com GT SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 43.513.919/0001-91), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Osvaldo Ferreira Lopes (CNPJ/CPF: 639.619.628-04), em favor do(a) cessionário(a) GT SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 43.513.919/0001-91), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 74/76, datado de 07/11/2023, protocolado nos autos em 08/11/2023. Processo DEPRE nº: 0118256-56.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4922/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 60). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Diego Alves Amaral Batista (OAB 271914/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/78: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Osvaldo Ferreira Lopes com GT SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 43.513.919/0001-91), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Osvaldo Ferreira Lopes (CNPJ/CPF: 639.619.628-04), em favor do(a) cessionário(a) GT SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 43.513.919/0001-91), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 74/76, datado de 07/11/2023, protocolado nos autos em 08/11/2023. Processo DEPRE nº: 0118256-56.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4922/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl(s). 60). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas a cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118256-56.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 02/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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