| Reqte |
Paulo César de Lima
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Marisa Sales Rodrigues |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Fls. 99/101: indefiro. In casu, ainda não houve a extinção da execução das obrigações de pequeno valor em relação aos demais exequentes, condição jurídica impeditiva da remessa dos autos à UPEFAZ, conforme regra inserta no § 2° do artigo 2° do Provimento CSM nº 2.488/2018. Aguarde-se, pois, a oportuna remessa dos autos à Unidade competente para apreciação do pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório, conforme já determinado. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Marisa Sales Rodrigues (OAB 269582/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 99/101: indefiro. In casu, ainda não houve a extinção da execução das obrigações de pequeno valor em relação aos demais exequentes, condição jurídica impeditiva da remessa dos autos à UPEFAZ, conforme regra inserta no § 2° do artigo 2° do Provimento CSM nº 2.488/2018. Aguarde-se, pois, a oportuna remessa dos autos à Unidade competente para apreciação do pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório, conforme já determinado. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70122467-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:43 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Trata-se de pedido de levantamento formulado às fls. 68 a 78. Em manifestação de fls. 91 e 92, o Ministério Público se opôs ao levantamento em razão da incapacidade do exequente. Postulou que, em caso de deferimento, os valores devem ser liberados em conta vinculada ao juízo da interdição para que possa haver a correta prestação de contas por parte da curadora. Quanto ao mérito do pedido, caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar a possibilidade de levantamento e proceder ao pagamento a quem de direito. Aguarde-se oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Marisa Sales Rodrigues (OAB 269582/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de levantamento formulado às fls. 68 a 78. Em manifestação de fls. 91 e 92, o Ministério Público se opôs ao levantamento em razão da incapacidade do exequente. Postulou que, em caso de deferimento, os valores devem ser liberados em conta vinculada ao juízo da interdição para que possa haver a correta prestação de contas por parte da curadora. Quanto ao mérito do pedido, caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar a possibilidade de levantamento e proceder ao pagamento a quem de direito. Aguarde-se oportuna remessa dos autos à UPEFAZ. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70492925-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/08/2022 12:02 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Fls. 57/67: anote-se a constituição de nova procuradora por parte do exequente. Fls. 68/83: nos termos do artigo 178, II, do CPC/15, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Por fim, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 68/83, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Marisa Sales Rodrigues (OAB 269582/SP) |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/67: anote-se a constituição de nova procuradora por parte do exequente. Fls. 68/83: nos termos do artigo 178, II, do CPC/15, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias, para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor depositado, bem como para fornecer os dados bancários necessários à aludida retenção. Por fim, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 68/83, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70482333-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:16 |
| 29/07/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70480812-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/07/2022 11:17 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118352-71.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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