| Reqte |
Pedro Afonso Fernandes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
1 APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Advogado: Thiago Ortega de Oliveira Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 30/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 30/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 30/01/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Fls. 141/158, 160/174, 175/194 e 195/213: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Pedro Afonso Fernandes com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Pedro Afonso Fernandes (CNPJ/CPF: 519.829.868-91) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 175/194, datado de 22/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Pedro Afonso Fernandes, em favor das(os) cessionária(os) DANILO MORENO RAYMUNDO, (CNPJ/CPF: 328.495.238-10), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 200/202, datado de 30/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 30% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Pedro Afonso Fernandes (CNPJ/CPF: 519.829.868-91) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 150/153, datado de 21/10/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 30% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Pedro Afonso Fernandes, em favor das(os) cessionária(os) CLEUSA GABANELLA, (CNPJ/CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 167/169, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 149,166 e 197). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 141/158, 160/174, 175/194 e 195/213: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Pedro Afonso Fernandes com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Pedro Afonso Fernandes (CNPJ/CPF: 519.829.868-91) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 175/194, datado de 22/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Pedro Afonso Fernandes, em favor das(os) cessionária(os) DANILO MORENO RAYMUNDO, (CNPJ/CPF: 328.495.238-10), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 200/202, datado de 30/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 30% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) Pedro Afonso Fernandes (CNPJ/CPF: 519.829.868-91) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 150/153, datado de 21/10/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 30% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Pedro Afonso Fernandes, em favor das(os) cessionária(os) CLEUSA GABANELLA, (CNPJ/CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 167/169, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE nº: 0118355-26.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 4952/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 149,166 e 197). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70610889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:45 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Antes deste juízo proceder a apreciação da cessão e das recessões apresentadas nos autos, esclareçam o(a)(s) cessionário(a)(s) o conflito entre os percentuais cedidos, visto que há aparentes conflitos a serem sanados. Com base nos instrumentos de cessão às fls. 175/194 consta a cessão de 70% do crédito originário da parte exequente, Pedro Afonso Fernandes, à cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI ("APRÉCS"), datada de 22/07/2021, em seguida, às fls. 195/213 consta a recessão de 70% da cessionária/cedente APRÉCS ao cessionário Danilo Moreno Raymundo ("Danilo"), datada de 30/07/2021, a seguir, consta uma segunda recessão da cessionária/cedente APRÉCS de 30% à cessionária Cleusa Gabanella, datada de 13/12/2021, ocorre que nesta última data a cessionária/cedente APRÉCS não era mais a titular do crédito, logo a esta última recessão teria que ser realizada pelo cessionário Danilo. Fixo o prazo de quinze dias para vinda dos esclarecimentos por todos os cessionários. No mesmo prazo, tragam aos autos documentos idôneos para a correção do conflito entre os percentuais cedidos. Com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes deste juízo proceder a apreciação da cessão e das recessões apresentadas nos autos, esclareçam o(a)(s) cessionário(a)(s) o conflito entre os percentuais cedidos, visto que há aparentes conflitos a serem sanados. Com base nos instrumentos de cessão às fls. 175/194 consta a cessão de 70% do crédito originário da parte exequente, Pedro Afonso Fernandes, à cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI ("APRÉCS"), datada de 22/07/2021, em seguida, às fls. 195/213 consta a recessão de 70% da cessionária/cedente APRÉCS ao cessionário Danilo Moreno Raymundo ("Danilo"), datada de 30/07/2021, a seguir, consta uma segunda recessão da cessionária/cedente APRÉCS de 30% à cessionária Cleusa Gabanella, datada de 13/12/2021, ocorre que nesta última data a cessionária/cedente APRÉCS não era mais a titular do crédito, logo a esta última recessão teria que ser realizada pelo cessionário Danilo. Fixo o prazo de quinze dias para vinda dos esclarecimentos por todos os cessionários. No mesmo prazo, tragam aos autos documentos idôneos para a correção do conflito entre os percentuais cedidos. Com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para decisão. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Vistos. Em relação às comunicadas cessões de crédito retro, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Em relação às comunicadas cessões de crédito retro, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70010600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:13 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70732259-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 09:59 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70475806-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 09:57 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70462740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 21:28 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1565/1593 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação de crédito formulado as fls. 57/74, manifestem-se as partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Sobre o pedido de habilitação de crédito formulado as fls. 57/74, manifestem-se as partes. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70438519-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 11:55 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1743/1760 |
| 27/05/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0118355-26.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 26/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 07/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 07/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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