| Reqte |
Romildo dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
1 APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 28/05/2025 |
| 05/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 01/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 11/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Fls. 140/212: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto às cessões e recessões de crédito abaixo delineadas, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com as reservas a título de honorários contratuais. DA CESSÃO E RECESSÃO DE 70% DO CRÉDITO Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais, objeto da cessão e da recessão abaixo delineadas) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Romildo dos Santos (CPF: 007.738.747-39) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 185/188, datado de 26/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais, objeto da cessão e da recessão abaixo delineadas) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Romildo dos Santos, em favor do cessionário DANILO MORENO RAYMUNDO (CPF: 328.495.238-10), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 199/201, datado de 30/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. DA CESSÃO E RECESSÃO DE 30% DO CRÉDITO Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 30% (excluídos 70% objeto da cessão e recessão acima apreciados) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Romildo dos Santos (CPF: 007.738.747-39) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 147/150, datado de 22/10/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 30% (excluídos 70% objeto da cessão e recessão acima apreciados) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Romildo dos Santos, em favor da cessionária CLEUSA GABANELLA, (CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 160/162, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 146, 159, 182 e 196). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212S/P), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920S/P) |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 140/212: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto às cessões e recessões de crédito abaixo delineadas, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com as reservas a título de honorários contratuais. DA CESSÃO E RECESSÃO DE 70% DO CRÉDITO Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais, objeto da cessão e da recessão abaixo delineadas) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Romildo dos Santos (CPF: 007.738.747-39) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 185/188, datado de 26/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais, objeto da cessão e da recessão abaixo delineadas) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Romildo dos Santos, em favor do cessionário DANILO MORENO RAYMUNDO (CPF: 328.495.238-10), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 199/201, datado de 30/07/2021, protocolado nos autos em 07/07/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. DA CESSÃO E RECESSÃO DE 30% DO CRÉDITO Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 30% (excluídos 70% objeto da cessão e recessão acima apreciados) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Romildo dos Santos (CPF: 007.738.747-39) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 147/150, datado de 22/10/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 30% (excluídos 70% objeto da cessão e recessão acima apreciados) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Romildo dos Santos, em favor da cessionária CLEUSA GABANELLA, (CPF: 028.530.078-47), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 160/162, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0124251-50.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5009/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 146, 159, 182 e 196). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Em relação aos pedidos de habilitação e cessão de crédito retro, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Em relação aos pedidos de habilitação e cessão de crédito retro, tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverá ser apreciado o pedido formulado referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70009939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 11:25 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70732247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 09:55 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70475836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 10:06 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1517/1535 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação de crédito formulado as fls. 57/72, manifestem-se as partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
Sobre o pedido de habilitação de crédito formulado as fls. 57/72, manifestem-se as partes. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70438557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 12:05 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 05/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0124251-50.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 28/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1691/1702 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 07/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 07/07/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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