| Reqte |
Tiago Brito
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Natália Oliveira Leitão |
| Sucessor | Sandro Emanuel Azevedo de Brito |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 07/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 13/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1932/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos opostos para sanar a omissão da decisão de fls. 574, no tocante ao erro material apontado pela empresa cessionária, em relação à segunda cessão Expeça-se ainda a retificação do ofício requisitório, em relação à segunda cessão, para que passe a constar no campo "Cedente" a D. Andrade Precatórios - FIDC, bem como no campo "objeto de cessão" o percentual de 100,00%". No mais, permanece a decisão combatida tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos opostos para sanar a omissão da decisão de fls. 574, no tocante ao erro material apontado pela empresa cessionária, em relação à segunda cessão Expeça-se ainda a retificação do ofício requisitório, em relação à segunda cessão, para que passe a constar no campo "Cedente" a D. Andrade Precatórios - FIDC, bem como no campo "objeto de cessão" o percentual de 100,00%". No mais, permanece a decisão combatida tal como lançada. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.25.70937652-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2025 16:01 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Fls. 569/573: com vistas à correção do erro material apontado pela empresa cessionária, E-JUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, no que tange à cota-parte cedida pelo herdeiro Sandro Emanuel Azevedo de Brito, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar no campo "objeto de cessão" o percentual de 33,33%, concernente ao seu quinhão, e não 13,33%, como equivocadamente constou, nos termos dos documentos apresentados. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 10/09/2025 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Fls. 569/573: com vistas à correção do erro material apontado pela empresa cessionária, E-JUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, no que tange à cota-parte cedida pelo herdeiro Sandro Emanuel Azevedo de Brito, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar no campo "objeto de cessão" o percentual de 33,33%, concernente ao seu quinhão, e não 13,33%, como equivocadamente constou, nos termos dos documentos apresentados. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70590233-6 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 26/06/2025 11:39 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2025 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/05/2025 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante a juntada da escritura de adjudicação/sobrepartilha às fls. 214/221, onde consta de forma expressa a sucessão do crédito requisitado no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Tiago Brito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. No mais, observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor Tiago Brito com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos credores originários Sandro Emanuel Azevedo de Brito (CPF: 253.004.338-88), Fábio Pereira de Brito (CPF: 279.275.078-26) e Marta Alcíone Pereira de Brito (CPF: 345.071.488-04), herdeiros de Tiago de Brito, em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 196/204, datado de 27/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0124219-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4993/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: espólio de Tiago Brito, em favor da cessionária E-JUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 47.542.777/0001-41), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 486/522, datado de 29/11/2024, protocolado nos autos em 06/12/2024. Processo DEPRE nº 0124219-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4993/2021. Anote-se. Constam dos autos instrumentos de mandato das cessionárias, com poderes para receber e dar quitação (fls. 96/116 e 228/265). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 15/04/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Ante a juntada da escritura de adjudicação/sobrepartilha às fls. 214/221, onde consta de forma expressa a sucessão do crédito requisitado no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Tiago Brito. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. No mais, observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros do coautor Tiago Brito com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito dos credores originários Sandro Emanuel Azevedo de Brito (CPF: 253.004.338-88), Fábio Pereira de Brito (CPF: 279.275.078-26) e Marta Alcíone Pereira de Brito (CPF: 345.071.488-04), herdeiros de Tiago de Brito, em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 196/204, datado de 27/11/2024, protocolado nos autos em 02/12/2024. Processo DEPRE nº 0124219-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4993/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: espólio de Tiago Brito, em favor da cessionária E-JUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ: 47.542.777/0001-41), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 486/522, datado de 29/11/2024, protocolado nos autos em 06/12/2024. Processo DEPRE nº 0124219-45.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 4993/2021. Anote-se. Constam dos autos instrumentos de mandato das cessionárias, com poderes para receber e dar quitação (fls. 96/116 e 228/265). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70180406-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/02/2025 08:21 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70148509-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/02/2025 18:49 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Tiago Brito e o requerimento de habilitação de herdeiro(s), diga(m) o(s) interessado(s) se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Tiago Brito e o requerimento de habilitação de herdeiro(s), diga(m) o(s) interessado(s) se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70011108-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 10/01/2025 10:02 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71169958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 11:40 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Fls. 57/84 e 213/221: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Tiago de Brito, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos formulados às fls. 85/89, 90/212 e 222/530. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/84 e 213/221: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Tiago de Brito, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos formulados às fls. 85/89, 90/212 e 222/530. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71106456-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/12/2024 11:20 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71096082-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 09:06 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 05/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0124219-45.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1736/1761 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 28/05/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 28/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 03/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 06/12/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petição de Reiteração |
| 18/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/06/2025 |
Petição de Reiteração |
| 19/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |