| Reqte |
Espólio de Wilson Augusto de Barros
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos Advogada: Nice Nicolai Advogada: Caroline Gonçalves Advogada: Laura de Almeida Noronha |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Fls. 154/173: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP), Laura de Almeida Noronha (OAB 472135/SP) |
| 06/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2024 Teor do ato: Fls. 154/173: ciência às partes. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP), Laura de Almeida Noronha (OAB 472135/SP) |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 154/173: ciência às partes. |
| 10/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de reserva de honorários a Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai, porquanto os próprios indicaram integral quitação dos honorários neste incidente processual (fls. 92/93). No mais, aguarde-se provocação dos interessados nos termos da decisão de fls. 131/133. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP), Laura de Almeida Noronha (OAB 472135/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de reserva de honorários a Nice Nicolai e Carlos Roberto Nicolai, porquanto os próprios indicaram integral quitação dos honorários neste incidente processual (fls. 92/93). No mais, aguarde-se provocação dos interessados nos termos da decisão de fls. 131/133. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70524642-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2024 14:37 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 143: intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios formulado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP), Laura de Almeida Noronha (OAB 472135/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 143: intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de reserva de honorários advocatícios formulado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70439834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 12:49 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração. De fato a ausência de inventário e partilha de bens não representam óbice para que os herdeiros sucedam o autor da herança no âmbito da relação jurídico-processual, conforme previsão expressa dos artigos 110 e 688 do Código de Processo Civil. Assim, com base nos documentos de fls. 68/79, defiro a habilitação dos herdeiros de Wilson Augusto de Barros no polo ativo da ação. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Não obstante isso, revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede (fls. 80/90), razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Wilson Augusto de Barros. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Caroline Gonçalves (OAB 437055/SP), Laura de Almeida Noronha (OAB 472135/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração. De fato a ausência de inventário e partilha de bens não representam óbice para que os herdeiros sucedam o autor da herança no âmbito da relação jurídico-processual, conforme previsão expressa dos artigos 110 e 688 do Código de Processo Civil. Assim, com base nos documentos de fls. 68/79, defiro a habilitação dos herdeiros de Wilson Augusto de Barros no polo ativo da ação. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Não obstante isso, revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede (fls. 80/90), razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Wilson Augusto de Barros. Intime-se. |
| 28/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.24.70032971-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2024 17:06 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70885841-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 16:42 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Wilson Augusto de Barros e o requerimento de habilitação de herdeiros, digam os interessados se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista a notícia de falecimento do credor Wilson Augusto de Barros e o requerimento de habilitação de herdeiros, digam os interessados se houve ajuizamento de inventário/arrolamento e quem é seu representante legal, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70793841-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/09/2023 12:26 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Fls. 62/93: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Wilson Augusto de Barros, bem como para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor do precatório depositado às fls. 80/90, fornecendo os dados bancários necessários à aludida retenção, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 62/93, no mesmo prazo. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP) |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 62/93: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Wilson Augusto de Barros, bem como para informar eventual retenção a título de Imposto de Renda sobre o valor do precatório depositado às fls. 80/90, fornecendo os dados bancários necessários à aludida retenção, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 62/93, no mesmo prazo. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70492888-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2023 13:13 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125649-32.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1736/1761 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 28/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |