| Reqte |
Espólio de Victorio Cavar Moretti
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Telmila do Carmo Moura Advogada: Beatriz Silvia Gama |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Fl. 111: defiro a concessão do prazo de 120 dias, nos termos requeridos pela parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Beatriz Silvia Gama (OAB 485217/SP) |
| 02/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 111: defiro a concessão do prazo de 120 dias, nos termos requeridos pela parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 02/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Fl. 111: defiro a concessão do prazo de 120 dias, nos termos requeridos pela parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Beatriz Silvia Gama (OAB 485217/SP) |
| 02/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 111: defiro a concessão do prazo de 120 dias, nos termos requeridos pela parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70135818-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 00:57 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2069/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2069/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, nos termos da decisão 83/85. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Beatriz Silvia Gama (OAB 485217/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, nos termos da decisão 83/85. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: 96/98: ciente. Anote-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP), Beatriz Silvia Gama (OAB 485217/SP) |
| 08/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
96/98: ciente. Anote-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71098701-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 16:34 |
| 11/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 92 : defiro a concessão do prazo de 60 dias nos termos requeridos pela parte exequente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70590091-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 21:22 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Em vista aos documentos de fls. 74/81, com aparo nos artigo 110 e 688 do Código de Processo Civil, defiro a habilitação dos herdeiros de Victorio Cavar Moretti. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Victorio Cavar Moretti. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em vista aos documentos de fls. 74/81, com aparo nos artigo 110 e 688 do Código de Processo Civil, defiro a habilitação dos herdeiros de Victorio Cavar Moretti. Providencie o z. Ofício o cadastramento dos herdeiros como interessados para fins de acompanhamento processual. Revendo posicionamento anterior, tenho que o limite para levantamento de valores pelos herdeiros, independentemente de inventário ou arrolamento, é aquele disciplinado no artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes e sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares: Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. No caso dos autos, o montante excede, razão pela qual faz-se necessária realização de prévio inventário e partilha dos bens do de cujus. Neste sentido posicionamentos do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Autor falecido no curso do processo. Cabimento da habilitação dos herdeiros. Somente o levantamento de valores fica condicionado a prévio inventário e partilha dos bens deixados pelo extinto. Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317495-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Sucessão processual de herdeiros de Exequentes - Art. 110 do CPC - Possibilidade - Pretensão dos herdeiros ao levantamento de valores depositados - Impossibilidade - Levantamento de valores somente é possível após a partilha dos bens do de cujus, com a definição do quinhão que cabe a cada sucessor - Art. 669 e 670 do CPC - Decisão parcialmente reformada para deferir a habilitação, condicionando o levantamento dos valores à partilha - Agravo de Instrumento parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2301864-63.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/03/2024; Data de Registro: 04/03/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. 1. Falecimento de um dos exequentes. Indeferimento de pedido de habilitação direta dos herdeiros. Descabimento. Habilitação admissível para regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 687 e 688 do CPC. 2. Subordinação do levantamento de valores condicionado a abertura de inventário e expedição do formal de partilha ou sobrepartilha dos bens do "de cujus". Admissibilidade. Inteligência dos arts. 669 e 778, do Código de Processo Civil, e 2.022, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2029722-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Ante o exposto, para que seja deferido levantamento em favor dos herdeiros, providencie a parte interessada a comprovação dos termos de partilha dos bens deixados por Victorio Cavar Moretti. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70372921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 12:55 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Fls. 57/65: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Victorio Cavar Moretti, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Telmila do Carmo Moura (OAB 222079/SP) |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/65: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Victorio Cavar Moretti, no prazo de 15 dias. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70577452-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2022 21:49 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125657-09.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1771/1804 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 29/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |