| Reqte |
Espólio de Abigail Santiago José
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessora |
SHIRLEY APARECIDA SANTIAGO JOSÉ
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Cas Brokers Consultoria Ltda.
Advogado: Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale Advogado: Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: ciência aos interessados. Fls. 347/348: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Lucas Pi Campanelli (OAB 490489/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346: ciência aos interessados. Fls. 347/348: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346: ciência aos interessados. Fls. 347/348: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Lucas Pi Campanelli (OAB 490489/SP), Luis Guilherme Cesconetto Moura Ramos (OAB 481900/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346: ciência aos interessados. Fls. 347/348: ante o substabelecimento sem reservas, anote-se o novo patrono do cessionário. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70202046-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2026 12:37 |
| 14/08/2025 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Prazo de 5 dias - Juízo - DEPRE1 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2025 |
Autos no Prazo
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2024 Teor do ato: Fls. 291/337: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 26/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 291/337: manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Fls. 57/69: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(as) de ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Compulsando os autos, verifico que o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito de fls. 70/90 e 91/140 foi(foram) protocolado(s) anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 186, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 70/90 e 91/140: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por SHIRLEY APARECIDA SANTIAGO JOSÉ JANUÁRIO e FABIO SANTIAGO JOSÉ com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) SHIRLEY APARECIDA SANTIAGO JOSÉ JANUÁRIO (CNPJ/CPF: 038.019.688-39) e FABIO SANTIAGO JOSÉ (CNPJ/CPF: 094.159.528-57) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 73/75, datado de 23/03/2023, protocolado nos autos em 28/03/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, em favor das(os) cessionária(os) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 109/111, datado de 29/03/2023, protocolado nos autos em 24/04/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, em favor das(os) cessionária(os) MARCOS MIURA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 128/130, datado de 03/04/2023, protocolado nos autos em 24/04/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 72, 94 e 122). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 57/69: homologo a habilitação do(a)(s) sucessor(a)(es)(as) de ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Compulsando os autos, verifico que o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito de fls. 70/90 e 91/140 foi(foram) protocolado(s) anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 186, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 70/90 e 91/140: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por SHIRLEY APARECIDA SANTIAGO JOSÉ JANUÁRIO e FABIO SANTIAGO JOSÉ com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) SHIRLEY APARECIDA SANTIAGO JOSÉ JANUÁRIO (CNPJ/CPF: 038.019.688-39) e FABIO SANTIAGO JOSÉ (CNPJ/CPF: 094.159.528-57) em favor dos(as) cessionários(as) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 73/75, datado de 23/03/2023, protocolado nos autos em 28/03/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, em favor das(os) cessionária(os) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 109/111, datado de 29/03/2023, protocolado nos autos em 24/04/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito das(os) cedente(s) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA., (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): ABIGAIL SANTIAGO JOSÉ, em favor das(os) cessionária(os) MARCOS MIURA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 128/130, datado de 03/04/2023, protocolado nos autos em 24/04/2023. Processo DEPRE nº: 0125658-91.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5209/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 72, 94 e 122). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: A fim de viabilizar a análise das cessões e eventuais recessões nesse incidente, faz-se mister o peticionamento estruturado de todas elas, acompanhado dos correspondentes acordos de cessão. Ademais, considerando que é imprescindível que se demonstre a ordem das referidas cessões e recessões, deixo de apreciar os requerimentos formulados, uma vez que, para viabilizar o processamento de pedidos referentes a homologação de cessão/recessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas deverão providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro por ora a inclusão das cessionárias constantes deste incidente para que recebam a publicação da presente decisão. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 04/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A fim de viabilizar a análise das cessões e eventuais recessões nesse incidente, faz-se mister o peticionamento estruturado de todas elas, acompanhado dos correspondentes acordos de cessão. Ademais, considerando que é imprescindível que se demonstre a ordem das referidas cessões e recessões, deixo de apreciar os requerimentos formulados, uma vez que, para viabilizar o processamento de pedidos referentes a homologação de cessão/recessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas deverão providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro por ora a inclusão das cessionárias constantes deste incidente para que recebam a publicação da presente decisão. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70343474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 15:59 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Fls. 57/69: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Abigail Santiago José, no prazo de 15 dias. Fls. 70/90 e 91/140: deixo de apreciar os requerimentos formulados, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão dos peticionantes na qualidade de terceiros interessados tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/69: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Abigail Santiago José, no prazo de 15 dias. Fls. 70/90 e 91/140: deixo de apreciar os requerimentos formulados, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão dos peticionantes na qualidade de terceiros interessados tão somente para que possam acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70298399-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2023 15:09 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70227191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:29 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70222084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:43 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125658-91.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1771/1804 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 29/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 02/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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