| Reqte |
Adair Regoli de Calabria
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
1 APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 19/06/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante a informação colacionada à fl. 148, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Adair Regoli de Calabria, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação colacionada à fl. 148, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Adair Regoli de Calabria, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 30/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Fls. 96/113 e 115/130: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Adair Regoli de Calabria com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Adair Regoli de Calabria (CPF: 640.627.088-68), em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 104/111, datado de 10/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0125660-61.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5211/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Adair Regoli de Calabria, em favor do cessionário Danilo de Oliveira Eraclide, (CPF: ), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 124/128, datado de 28/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0125660-61.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5211/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103 e 123). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 96/113 e 115/130: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Adair Regoli de Calabria com a empresa APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Adair Regoli de Calabria (CPF: 640.627.088-68), em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 104/111, datado de 10/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0125660-61.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5211/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Adair Regoli de Calabria, em favor do cessionário Danilo de Oliveira Eraclide, (CPF: ), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 124/128, datado de 28/12/2021, protocolado nos autos em 29/06/2023. Processo DEPRE n°: 0125660-61.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5211/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 103 e 123). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70013841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 10:35 |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70752783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 12:14 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 06/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0125660-61.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 04/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1771/1804 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 29/05/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 29/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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