| Reqte |
Vera Lúcia Frederico
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Cessionario: APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda (cedente) Maria Izabel Tomaz de A. Santos
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o processamento do requisitório, em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Fls. 293/295: ciência às partes acerca da devolução à DEPRE no que tange ao valor depositado a título de prioridade. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 05/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 293/295: ciência às partes acerca da devolução à DEPRE no que tange ao valor depositado a título de prioridade. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transferência de Valores - Infância |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/285: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 285), a credora originária manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/285: observo que o crédito originário foi cedido em sua integralidade. Logo, por força de vedação constitucional, a preferência não se transfere ao cessionário quando da cessão do crédito, nos termos do art. 100, § 13, da Constituição Federal de 1988. Ademais, conforme documento acostado aos autos (fl. 285), a credora originária manifestou renúncia expressa ao depósito preferencial. Posto isso, providencie a z. serventia a devolução à DEPRE de eventuais valores depositados a título de prioridade - bem como a expedição de ofício (modelo 503886) comunicando a referida devolução -, para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70469411-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:25 |
| 01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70366160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2024 15:59 |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 14/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Fls. 189/258: cessões já homologadas às fls. 180/182. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 189/258: cessões já homologadas às fls. 180/182. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 57/72 e 76/131 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 175, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 57/72 e 76/131: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Vera Lúcia Frederico com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Vera Lúcia Frederico (CNPJ/CPF: 056.799.348-50) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 60/63, datado de 20/04/2022, protocolado nos autos em 29/04/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Vera Lúcia Frederico, em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 79/81, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Vera Lúcia Frederico, em favor da(o) cessionária(o) RENAN RAFAEL DA SILVA MARIANO, (CNPJ/CPF: 371.164.298-33), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 119/121, datado de 10/02/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 59, 98 e 113). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, verifico que o pedido de homologação de cessão de crédito de fls. 57/72 e 76/131 fora protocolado anteriormente à entrada em vigência do Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), razão pela qual reconsidero o despacho de fl. 175, ex officio, para todos os fins e efeitos de direito. Fls. 57/72 e 76/131: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Vera Lúcia Frederico com APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Vera Lúcia Frederico (CNPJ/CPF: 056.799.348-50) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 60/63, datado de 20/04/2022, protocolado nos autos em 29/04/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Vera Lúcia Frederico, em favor da(o) cessionária(o) CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 79/81, datado de 31/01/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito da cedente CAS BROKERS CONSULTORIA LTDA, (CNPJ/CPF: 48.694.422/0001-30), credor(a) originário(a): Vera Lúcia Frederico, em favor da(o) cessionária(o) RENAN RAFAEL DA SILVA MARIANO, (CNPJ/CPF: 371.164.298-33), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 119/121, datado de 10/02/2023, protocolado nos autos em 16/02/2023. Processo DEPRE nº: 0131696-22.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 5296/2021. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumentos de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fls. 59, 98 e 113). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Fls. 137/173: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 07/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 137/173: deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que, a fim de viabilizar o processamento de pedido referente a homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), as partes interessadas devem providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 28/07/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fls. 76/131: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Cesar Augusto Sawaya de Castro Pereira do Vale (OAB 359110/SP), Luis Guilherme Sisconeto Moura Ramos (OAB 481900/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 76/131: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70110560-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2023 13:26 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70256462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 18:24 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 08/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0131696-22.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 08/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1748/1776 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 04/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 01/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |