| Reqte |
Antônio Benedito Madre
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Sucessor |
MARIA DE LOURDES FELIX DOS SANTOS MADRE
Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Precatórios do Brasil Ltda.
Advogada: Melina de Almeida Colina Fernandes Advogada: Caroline Domingues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/406 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antônio Benedito Madre - MARIA DE LOURDES FELIX DOS SANTOS MADRE e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Precatórios do Brasil Ltda. - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Eireli (Cedente Odair Silva) - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: MELINA DE ALMEIDA COLINA FERNANDES (OAB 314049/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 12/02/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/406 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antônio Benedito Madre - MARIA DE LOURDES FELIX DOS SANTOS MADRE e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Precatórios do Brasil Ltda. - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Eireli (Cedente Odair Silva) - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: MELINA DE ALMEIDA COLINA FERNANDES (OAB 314049/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 05/06/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 07/05/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 24/04/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Fls. 146/147: Pedido de homologação de cessão de crédito. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Maria de Lourdes Félix dos Santos e Luciana Cristina Madre a APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI e recessão a PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) por suas herdeiras, Maria de Lourdes Félix dos Santos (CPF 001.383.738-92) e Luciana Cristina Madre (CPF 147.052.588-78) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 76/80, protocolado nos autos em 22/02/2023. Processo DEPRE nº: 0138033-27.2020.8.26.0500. Nº de Ordem: 5741/2021 Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) por APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15) em favor do(a) cessionário(a) PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ/CPF: 31.366.652/0001-78), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 159/164, protocolado nos autos em 03/08/2023. Processo DEPRE nº: 0138033-27.2020.8.26.0500. Nº de Ordem: 5741/2021 Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 75 e 148/149). Proceda-se às anotações no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 146/147: Pedido de homologação de cessão de crédito. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada por Maria de Lourdes Félix dos Santos e Luciana Cristina Madre a APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI e recessão a PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reservas a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) por suas herdeiras, Maria de Lourdes Félix dos Santos (CPF 001.383.738-92) e Luciana Cristina Madre (CPF 147.052.588-78) em favor do(a) cessionário(a) APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 76/80, protocolado nos autos em 22/02/2023. Processo DEPRE nº: 0138033-27.2020.8.26.0500. Nº de Ordem: 5741/2021 Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a recessão de 100% (sem reservas a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) por APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ/CPF: 27.662.305/0001-15) em favor do(a) cessionário(a) PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ/CPF: 31.366.652/0001-78), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 159/164, protocolado nos autos em 03/08/2023. Processo DEPRE nº: 0138033-27.2020.8.26.0500. Nº de Ordem: 5741/2021 Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s), com poderes para receber e dar quitação (fl. 75 e 148/149). Proceda-se às anotações no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70946116-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:59 |
| 19/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente a viabilizar o pagamento mediante precatório. Após a expedição do ofício requisitório, os sucessores do credor ANTÔNIO BENEDITO MADRE noticiaram seu falecimento (fls. 58/70). Outrossim, sobreveio notícia de cessão do crédito integral dos herdeiros à APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (fls. 73/80); e a cessão do crédito integral desta a PRECATÓRIO DO BRASIL LTDA (fls. 100/101 e 116/119). Observando o quadro de cessões e recessões acima delineado, este Juízo homologou a habilitação dos sucessores e determinou a regularização mediante peticionamento estruturado (fls. 178/179), de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987). Em resposta, a parte interessada alega ter realizado o requerimento nos moldes do Comunicado Conjunto n° 128/2023 (fl. 182). Contudo, a despeito dos argumentos da peticionante, não se infere do "termo de declaração" de fls. 174/175 a regularidade do requerimento cadastrado, por não abranger "as informações estruturadas dos cessionários, percentuais dos seus créditos a serem cedidos e seus respectivos documentos comprobatórios", consoante determinam os comunicados. Desse modo, concedo a parte interessada o prazo de dez dias para regularizar do peticionamento estruturado. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de incidente a viabilizar o pagamento mediante precatório. Após a expedição do ofício requisitório, os sucessores do credor ANTÔNIO BENEDITO MADRE noticiaram seu falecimento (fls. 58/70). Outrossim, sobreveio notícia de cessão do crédito integral dos herdeiros à APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (fls. 73/80); e a cessão do crédito integral desta a PRECATÓRIO DO BRASIL LTDA (fls. 100/101 e 116/119). Observando o quadro de cessões e recessões acima delineado, este Juízo homologou a habilitação dos sucessores e determinou a regularização mediante peticionamento estruturado (fls. 178/179), de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987). Em resposta, a parte interessada alega ter realizado o requerimento nos moldes do Comunicado Conjunto n° 128/2023 (fl. 182). Contudo, a despeito dos argumentos da peticionante, não se infere do "termo de declaração" de fls. 174/175 a regularidade do requerimento cadastrado, por não abranger "as informações estruturadas dos cessionários, percentuais dos seus créditos a serem cedidos e seus respectivos documentos comprobatórios", consoante determinam os comunicados. Desse modo, concedo a parte interessada o prazo de dez dias para regularizar do peticionamento estruturado. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/10/2023 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 19/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70696214-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:54 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Fls. 58/70: homologo a habilitação do(a)(s) sucessore(a)(s) de Antônio Benedito Madre, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 146/175 : a(s) cessionária(s) envolvida(s) na cadeia de cessão e recessões formulada neste incidente deve(rão) providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-eSAJ.Pdf, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987). Na ausência da condição necessária supracitada, deixo de apreciar o requerimento formulado. Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 08/08/2023 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Fls. 58/70: homologo a habilitação do(a)(s) sucessore(a)(s) de Antônio Benedito Madre, sendo desnecessária a abertura de inventário, já que houve a habilitação direta de todos os interessados. A lei não obriga a abertura de inventário judicial. Após, os interessados deverão providenciar, se o caso, o recolhimento do imposto causa mortis. Providencie o z. Ofício à inclusão dos herdeiro(a)(s), ora habilitado(a)(s), no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). Fls. 146/175 : a(s) cessionária(s) envolvida(s) na cadeia de cessão e recessões formulada neste incidente deve(rão) providenciar o adequado peticionamento estruturado nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-eSAJ.Pdf, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987). Na ausência da condição necessária supracitada, deixo de apreciar o requerimento formulado. Defiro, no entanto, a inclusão da peticionante na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Anote-se. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Fls. 137/141: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Melina de Almeida Colina Fernandes (OAB 314049/SP), Caroline Domingues (OAB 400882/SP) |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 137/141: a fim de viabilizar o processamento do pedido referente à homologação de cessão de crédito, de modo a atender aos requisitos previstos no Comunicado CG N.º 51/2021 (CPA: 188103/2017) e no Comunicado Conjunto nº 128/2023 (Processo CPA nº 2023/12987), a parte interessada deve providenciar o adequado peticionamento estruturado, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/CessaodeCreditos-Advogado-e-SAJ.Pdf ". Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70404509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 12:03 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/131: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/131: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70222957-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/04/2022 16:05 |
| 05/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/95: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 73/95: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie a serventia as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70102858-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:59 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 58/70: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de habilitação de sucessores de Antonio Benedito Madre. |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70081117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 15:28 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1347/1373 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0138033-27.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 14/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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