| Reqte |
Maria de Lourdes Martins dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Lazaro Henrique de Paula Oliveira Advogada: Nice Nicolai |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 65: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas prescinde da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, não há como deferir o pleito de destaque de honorários nestes autos. Por conseguinte, cumpra-se a decisão de fl. 81, que deferiu o levantamento do depósito do valor depositado em favor da exequente. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se o competente MLE. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 65: é sabido que os honorários de advogado com origem no contrato possuem natureza rotulada de alimentar, conforme texto expresso de lei (artigo 85, § 14, do CPC/2015) e jurisprudência pacífica de nossos tribunais. Também não se descuida que a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor do patrono anterior é assegurada, mas prescinde da juntada do respectivo contrato previamente à expedição do mandado de levantamento ou precatório (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94) ou, na ausência deste instrumento, de concordância mútua entre as partes sobre o percentual devido. Dessarte, ausente o contrato de prestação de serviços profissionais e persistindo a controvérsia acerca da reserva de honorários advocatícios em favor da requerente, não há como deferir o pleito de destaque de honorários nestes autos. Por conseguinte, cumpra-se a decisão de fl. 81, que deferiu o levantamento do depósito do valor depositado em favor da exequente. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se o competente MLE. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70638223-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2024 10:57 |
| 21/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Fl. 91: manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP) |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 91: manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de reserva de honorários formulado por seus antigos patronos, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. |
| 10/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70588685-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/07/2024 17:03 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70525121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:48 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 58/73: em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Maria de Lourdes Martins dos Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 72), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 62/70 em favor da exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Fls. 58/73: em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Maria de Lourdes Martins dos Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 72), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 62/70 em favor da exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP) |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 58/73: em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Maria de Lourdes Martins dos Santos, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 72), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 62/70 em favor da exequente. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento da execução em relação aos demais exequentes e a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório, quando de seu pagamento. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70782499-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2023 16:00 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório formulado às fls. 58/73, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Lazaro Henrique de Paula Oliveira (OAB 338033/SP) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se os antigos patronos da exequente sobre o pedido de levantamento do depósito de prioridade do precatório formulado às fls. 58/73, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70546040-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2023 17:35 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1347/1373 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0138085-23.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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