| Reqte |
Maria Elisabete Pistori Lima
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Cessionário |
D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho Advogado: Luiz Fernando Lima da Rosa |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/429 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Elisabete Pistori Lima - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Hole In Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 08/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/429 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Elisabete Pistori Lima - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - - Hole In Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA (OAB 477372/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/09/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 18/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Fls. 168/340: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Decorrido o prazo consignado na decisão de fls. 164/165 sem oposição por parte dos patronos originários, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credora originária: Maria Elisabete Pistori, em favor da cessionária HOLE IN ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 55.567.840/0001-22), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 307/336, datado de 14/08/2024, protocolado nos autos em 28/08/2024. Processo DEPRE nº 0138087-90.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5764/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 174/204). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168/340: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Decorrido o prazo consignado na decisão de fls. 164/165 sem oposição por parte dos patronos originários, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credora originária: Maria Elisabete Pistori, em favor da cessionária HOLE IN ONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 55.567.840/0001-22), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 307/336, datado de 14/08/2024, protocolado nos autos em 28/08/2024. Processo DEPRE nº 0138087-90.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5764/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 174/204). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. |
| 13/09/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Fls. 58/162: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Maria Elisabete Pistori, com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/06/2021, pagos a título de prioridade) do crédito da credora originária Maria Elisabete Pistori (CPF: 924.842.808-82), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 150/157, datado de 09/08/2024, protocolado nos autos em 13/08/2024. Processo DEPRE nº 0138087-90.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5764/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 64/82). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Luiz Fernando Lima da Rosa (OAB 477372/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58/162: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Maria Elisabete Pistori, com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/06/2021, pagos a título de prioridade) do crédito da credora originária Maria Elisabete Pistori (CPF: 924.842.808-82), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 150/157, datado de 09/08/2024, protocolado nos autos em 13/08/2024. Processo DEPRE nº 0138087-90.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 5764/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 64/82). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1347/1373 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0138087-90.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/08/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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