| Reqte |
Oswaldo Agostinho Braghiroli
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Roney da França Santos Advogada: Nice Nicolai |
| Soc. Adv - Req | RONEY FRANCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 13/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 13/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Ciência à Municipalidade sobre o repasse resultante do mandado de levantamento, nos termos da certidão de fl. 146. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à Municipalidade sobre o repasse resultante do mandado de levantamento, nos termos da certidão de fl. 146. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 104/120, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito do precatório em favor de Oswaldo Agostinho Braghiroli, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 120), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 106/119 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida a seus antigos patronos a título de verba honorária contratual, bem como devendo-se proceder às deduções legais indicadas pela Municipalidade às fls. 121/123. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se o presente incidente, com as devidas comunicações. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Nice Nicolai (OAB 52909/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos do exequente sobre o pedido de levantamento do depósito formulado às fls. 104/120, no prazo de 10 dias. No silêncio, e em observância ao disposto no Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do depósito do precatório em favor de Oswaldo Agostinho Braghiroli, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 120), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% do valor depositado às fls. 106/119 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida a seus antigos patronos a título de verba honorária contratual, bem como devendo-se proceder às deduções legais indicadas pela Municipalidade às fls. 121/123. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, arquive-se o presente incidente, com as devidas comunicações. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Esclareça o exequente se o levantamento requerido não está contemplado naquele descrito na certidão de fl. 103, uma vez que idênticos os formulários de fls. 95 e 120 sem indicação de valor a ser levantado ou das fls. dos autos em que se encontra o depósito objeto de cada requerimento. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70701657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 22:19 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça o exequente se o levantamento requerido não está contemplado naquele descrito na certidão de fl. 103, uma vez que idênticos os formulários de fls. 95 e 120 sem indicação de valor a ser levantado ou das fls. dos autos em que se encontra o depósito objeto de cada requerimento. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70623966-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2023 22:07 |
| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao necessário para liberação dos mandados de levantamento aos respectivos beneficiados mencionados na certidão de fl. 103, observada a ordem cronológica de cumprimento dos feitos que aguardam semelhante providência. Nada mais sendo requerido, quando em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ consoante decisão de fls. 97/98. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao necessário para liberação dos mandados de levantamento aos respectivos beneficiados mencionados na certidão de fl. 103, observada a ordem cronológica de cumprimento dos feitos que aguardam semelhante providência. Nada mais sendo requerido, quando em termos, remetam-se os autos à UPEFAZ consoante decisão de fls. 97/98. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70452002-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2023 12:52 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.70220867-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2023 20:52 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Fls. 91/93: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, tendo em vista que nos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 ainda se encontra em andamento a execução de expressiva quantidade de requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, as quais aguardam a regularização de suas respectivas representações processuais para o levantamento dos depósitos e a extinção das obrigações, fato que pode demandar vasta quantidade de tempo, provocando irrazoável morosidade na presente execução, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Oswaldo Agostinho Braghiroli. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 95), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% valor depositado às fls. 58/79 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida aos seus antigos patronos a título de verba honorária. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e a extinção das requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 91/93: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, tendo em vista que nos autos do cumprimento de sentença nº 0023064-84.2017.8.26.0053 ainda se encontra em andamento a execução de expressiva quantidade de requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, as quais aguardam a regularização de suas respectivas representações processuais para o levantamento dos depósitos e a extinção das obrigações, fato que pode demandar vasta quantidade de tempo, provocando irrazoável morosidade na presente execução, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório em favor de Oswaldo Agostinho Braghiroli. Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 95), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico de 80% valor depositado às fls. 58/79 em favor do exequente, devendo permanecer retida a parcela de 20% do referido montante, devida aos seus antigos patronos a título de verba honorária. Realizado o levantamento, e na ausência de requerimentos, aguarde-se o processamento e a extinção das requisições de pequeno valor relativas aos demais exequentes, com a posterior remessa do presente incidente à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70386720-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/06/2022 20:31 |
| 21/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos de Oswaldo Agostinho Braghiroli acerca do pedido de levantamento de fls. 80/85. Sem prejuízo, diga a Municipalidade de São Paulo sobre eventual retenção de imposto de renda que, se o caso, deverá incidir no levantamento do crédito depositado. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Roney da França Santos (OAB 420153/SP) |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifestem-se os antigos patronos de Oswaldo Agostinho Braghiroli acerca do pedido de levantamento de fls. 80/85. Sem prejuízo, diga a Municipalidade de São Paulo sobre eventual retenção de imposto de renda que, se o caso, deverá incidir no levantamento do crédito depositado. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70220768-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2022 20:10 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1347/1373 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0138120-80.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 15/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2023 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 14/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |