| Reqte |
Espólio de Rubens Paes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Sucessor |
Nataly Severino Paes
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogado: Gilberto Manarin |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Interesdo. |
Paulo Cesar Biscaro
Advogado: Gilberto Manarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 19/06/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 27/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Ante a informação colacionada à fl. 130, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Rubens Paes, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação colacionada à fl. 130, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor do credor originário Rubens Paes, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios. Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 26/05/2025 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/06/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cessão de Crédito - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Ante à notícia do falecimento do credor originário Rubens Paes CPF 639.574.778-91 (fl. 61), defiro a habilitação de sua herdeira: 1 - Nataly Severino Paes CPF 449.315.128-52 (fl. 64), neta do credor original, filha do senhor Carlos Alberto Paes, falecido (fls. 62 e 63). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 60. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 67 e 68 notícia de cessão crédito da herdeira do credor originário para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da herdeira do credor originário, Nataly Severino Paes em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 70/73, datado de 05/06/2022, protocolado nos autos em 14/07/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 69, com poderes para receber e dar quitação. Fls.94 e 95, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Rubens Paes, em favor do cessionário Paulo Cesar Biscaro CPF: 088.263.778-98, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.115/119, datado de 29/07/2022, protocolado nos autos em 19/08/2022. EP DEPRE nº 0142965-58.2020.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 96, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 25/05/2023 |
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
Ante à notícia do falecimento do credor originário Rubens Paes CPF 639.574.778-91 (fl. 61), defiro a habilitação de sua herdeira: 1 - Nataly Severino Paes CPF 449.315.128-52 (fl. 64), neta do credor original, filha do senhor Carlos Alberto Paes, falecido (fls. 62 e 63). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Gilberto Manarin, conforme instrumentos de mandato com poderes para dar e receber quitação acostados à fl. 60. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Fls. 67 e 68 notícia de cessão crédito da herdeira do credor originário para Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Considerando que o patrono anterior do credor originário foi intimado e não se manifestou (fl.), ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% do crédito da herdeira do credor originário, Nataly Severino Paes em favor da cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 70/73, datado de 05/06/2022, protocolado nos autos em 14/07/2022. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 69, com poderes para receber e dar quitação. Fls.94 e 95, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI CNPJ: 27.662.305/0001-15, credor (a) originário (a): Rubens Paes, em favor do cessionário Paulo Cesar Biscaro CPF: 088.263.778-98, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.115/119, datado de 29/07/2022, protocolado nos autos em 19/08/2022. EP DEPRE nº 0142965-58.2020.8.26.0500. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada à fl. 96, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE Intime-se. |
| 04/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70594649-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 10:41 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação em razão das sucessivas cessões de credito noticiadas. 2) Intime-se a requerente de fls. 67/86 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 94/107. 3) Fls. 94/107: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se o advogado do exequente, Carlos Roberto Nicolai, para se manifestar, em 15 dias, sobre os pedidos de habilitação em razão das sucessivas cessões de credito noticiadas. 2) Intime-se a requerente de fls. 67/86 para se manifestar, em 15 dias, sobre a petição de fls. 94/107. 3) Fls. 94/107: ante a cessão de direitos creditórios noticiada, defiro a inclusão do cessionário no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada tão somente para que possa acompanhar os presentes autos. Providencie o ofício as devidas anotações, ressaltando-se que caberá à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), a quem compete apreciar as questões concernentes às execuções dos precatórios (artigo 2º do PROVIMENTO CSM Nº 2.488/2018), analisar, se o caso, a eficácia do indigitado negócio jurídico, nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil e, posteriormente, proceder ao oportuno pagamento a quem de direito. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2022. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70539324-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:06 |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70481251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 12:53 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Fls. 57/66: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Rubens Paes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 67/86. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 57/66: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Rubens Paes, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 67/86. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70445975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 17:07 |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70427283-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 15:44 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 18/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0142965-58.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |