| Reqte |
Benedito Batista dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Nicolai Advogada: Natália Oliveira Leitão Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Sucessor |
Reginaldo Misael dos Santos
Advogada: Natália Oliveira Leitão |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2026 Teor do ato: Fls. 305/306: assiste razão ao exequente. Posto isso, a fim de corrigir o erro material apontado, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar a correta habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, nos termos dos documentos apresentados. Reconsidero as fls. 296/297, por serem estranhas à lide. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 21/07/2026 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Fls. 305/306: assiste razão ao exequente. Posto isso, a fim de corrigir o erro material apontado, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar a correta habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, nos termos dos documentos apresentados. Reconsidero as fls. 296/297, por serem estranhas à lide. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1964/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1964/2026 Teor do ato: Fls. 305/306: assiste razão ao exequente. Posto isso, a fim de corrigir o erro material apontado, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar a correta habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, nos termos dos documentos apresentados. Reconsidero as fls. 296/297, por serem estranhas à lide. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 21/07/2026 |
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
Fls. 305/306: assiste razão ao exequente. Posto isso, a fim de corrigir o erro material apontado, expeça-se a retificação do ofício requisitório para que passe a constar a correta habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, nos termos dos documentos apresentados. Reconsidero as fls. 296/297, por serem estranhas à lide. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2026 |
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Habilitação de Herdeiros - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70347861-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 13:40 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração (fls. 292/294) para sanar o erro material. Onde constou: Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Reginaldo Misael dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados.. Passe a constar: Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Benedito Batista dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados.x. No mais, mantenho a decisão em seus termos. No tocante à legitimidade ativa, conforme já consignado na decisão de fls. 1337/1351 de que se trata de matéria de ordem púbica, deve ser comprovado o vínculo associativo na data do ajuizamento do cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, Incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE. 1. Suspensão da execução. Inviabilidade. Reclamação ajuizada por violação ao que foi decidido no IRDR 05 que não possui natureza jurídica de recurso e não tem a capacidade de obstar o trânsito em julgado de sentença ou acórdão, salvo se concedido o efeito suspensivo pelo Órgão ou Tribunal a que ela foi direcionada - o que não ocorre no caso dos autos. 2. Ilegitimidade ativa. Título executivo que expressamente restringe seus efeitos aos associados da AFAM. Necessidade de comprovação dessa condição no momento em que requerido o cumprimento de sentença. Caso em que parcela dos exequentes não se desincumbiu da respectiva prova que, embora instada a tanto. Extinção do cumprimento de sentença que se impõe em relação a eles. 3. Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3002251-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024) Do referido julgado, extrai-se o seguinte trecho: "E, no caso, como se extrai das declarações fornecidas pela associação impetrante que o patrono dos exequentes anexou ao agravo (fls. 51/59 apenas Gerson Donizete Squive, Glanfranco Viscardi Pellegrine e Lucymara Nunes Miranda (fl. 57) fizeram prova suficiente de serem associados na data do ajuizamento do cumprimento de sentença (março de 2020), sendo que todos os demais romperam o vínculo em momento anterior ao pedido de cumprimento individual. Assim, extingue-se o incidente de origem em relação aos agravados que não lograram provar essa condição. (...)" Nesse sentido, deverá a parte exequente juntar comprovantes de filiação de todos os exequentes, mediante demonstrativo de pagamento ou declaração da AFAM de que eram associados na data do ajuizamento desta ação, sob pena de extinção. Prazo para tudo: 15 (quinze) dias Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 26/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração (fls. 292/294) para sanar o erro material. Onde constou: Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Reginaldo Misael dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados.. Passe a constar: Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Benedito Batista dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados.x. No mais, mantenho a decisão em seus termos. No tocante à legitimidade ativa, conforme já consignado na decisão de fls. 1337/1351 de que se trata de matéria de ordem púbica, deve ser comprovado o vínculo associativo na data do ajuizamento do cumprimento de sentença. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, Incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE. 1. Suspensão da execução. Inviabilidade. Reclamação ajuizada por violação ao que foi decidido no IRDR 05 que não possui natureza jurídica de recurso e não tem a capacidade de obstar o trânsito em julgado de sentença ou acórdão, salvo se concedido o efeito suspensivo pelo Órgão ou Tribunal a que ela foi direcionada - o que não ocorre no caso dos autos. 2. Ilegitimidade ativa. Título executivo que expressamente restringe seus efeitos aos associados da AFAM. Necessidade de comprovação dessa condição no momento em que requerido o cumprimento de sentença. Caso em que parcela dos exequentes não se desincumbiu da respectiva prova que, embora instada a tanto. Extinção do cumprimento de sentença que se impõe em relação a eles. 3. Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3002251-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024) Do referido julgado, extrai-se o seguinte trecho: "E, no caso, como se extrai das declarações fornecidas pela associação impetrante que o patrono dos exequentes anexou ao agravo (fls. 51/59 apenas Gerson Donizete Squive, Glanfranco Viscardi Pellegrine e Lucymara Nunes Miranda (fl. 57) fizeram prova suficiente de serem associados na data do ajuizamento do cumprimento de sentença (março de 2020), sendo que todos os demais romperam o vínculo em momento anterior ao pedido de cumprimento individual. Assim, extingue-se o incidente de origem em relação aos agravados que não lograram provar essa condição. (...)" Nesse sentido, deverá a parte exequente juntar comprovantes de filiação de todos os exequentes, mediante demonstrativo de pagamento ou declaração da AFAM de que eram associados na data do ajuizamento desta ação, sob pena de extinção. Prazo para tudo: 15 (quinze) dias Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WFPA.26.70245809-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 11:52 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Reginaldo Misael dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados. Providencie o z. Ofício a inclusão dos herdeiros, ora habilitados, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 05/03/2026 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Ante a escritura pública de inventário apresentada às fls. 126/132, em que consta de forma expressa a sucessão dos créditos requisitados no presente incidente, homologo a habilitação dos sucessores de Reginaldo Misael dos Santos, uma vez que todos os herdeiros necessários se encontram representados. Providencie o z. Ofício a inclusão dos herdeiros, ora habilitados, no cadastro dos autos, expedindo-se ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71196202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 00:12 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2041/2025 Teor do ato: Fls. 59/116 e 124/132: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, no prazo de 10 dias. Fls. 117/123 e 133/280: ciente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 59/116 e 124/132: manifeste-se a Municipalidade sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Benedito Batista dos Santos, no prazo de 10 dias. Fls. 117/123 e 133/280: ciente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71131586-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 17:58 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71096889-7 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 29/10/2025 09:27 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71088934-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 15:55 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71080982-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 11:47 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2025 |
Autos no Prazo
Precatório em processamento - Correição 2024 Vencimento: 05/06/2025 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144369-47.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Habilitação de Herdeiro de Precatório |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição de Reiteração |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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