| Reqte |
Durval Restolatto
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Cessionário |
D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Advogada: Thays Ferreira Heil Advogada: Paloma Pires da Silva Advogada: Luciana Chadalakian de Carvalho |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 07/07/2026 |
DEPRE Ofício Resposta
Ofício - Cart.Dig. Informação e Decisão - Juízo - DEPRE1 |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 01/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certidão retro: Ciência à Fazenda Pública do(s) repasse(s) realizado(s). |
| 15/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Fls. 365/379: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Durval Restolatto e outro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 366), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 368/379 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. Advogados(s): Luciana Chadalakian de Carvalho (OAB 133551/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 04/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 365/379: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Durval Restolatto e outro, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 366), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 368/379 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.25.71178158-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/11/2025 11:59 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/475 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Durval Restolatto - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), PALOMA PIRES DA SILVA (OAB 447850/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 22/07/2024 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 01/07/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Fls. 157/337: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Decorrido o prazo consignado na decisão de fls. 339/340 sem oposição dos antigos patronos do exequente, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: Durval Restolatto, em favor da cessionária MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 46.879.430/0001-26), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 305/330, datado de 17/05/2024, protocolado nos autos em 23/05/2024. Processo DEPRE nº 0144401-52.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 6063/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 164/190). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 157/337: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de recessão formulado. Decorrido o prazo consignado na decisão de fls. 339/340 sem oposição dos antigos patronos do exequente, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), credor originário: Durval Restolatto, em favor da cessionária MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO (CNPJ: 46.879.430/0001-26), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 305/330, datado de 17/05/2024, protocolado nos autos em 23/05/2024. Processo DEPRE nº 0144401-52.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 6063/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 164/190). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70493583-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2024 14:58 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Fls. 58/155: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Durval Restolatto com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/07/2021, pagos a título de prioridade) do crédito do credor originário Durval Restolatto (CPF: 330.661.408-49), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/149, datado de 09/05/2024, protocolado nos autos em 16/05/2024. Processo DEPRE nº 0144401-52.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 6063/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 65/78). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Paloma Pires da Silva (OAB 447850/SP) |
| 26/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 58/155: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifestem-se os patronos originários quanto à cessão de crédito realizada pelo coautor Durval Restolatto com a empresa D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva a título de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de R$ 118.923,35, válido para 30/07/2021, pagos a título de prioridade) do crédito do credor originário Durval Restolatto (CPF: 330.661.408-49), em favor da cessionária D. ANDRADE PRECATÓRIOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ: 54.589.341/0001-73), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 143/149, datado de 09/05/2024, protocolado nos autos em 16/05/2024. Processo DEPRE nº 0144401-52.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem 6063/2021. Anote-se. Consta dos autos instrumento de mandato da cessionária, com poderes para receber e dar quitação (fls. 65/78). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 23/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 12/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Movimentação automática |
| 13/10/2023 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório para mera movimentação dos autos, sem conteúdo processual. |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 20/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144401-52.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 23/05/2024 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 11/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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