| Reqte |
Francisca Nunes de Andrade
Advogado: Carlos Roberto Nicolai |
| Cessionário |
(1ª) APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda.
Advogado: Gilberto Manarin Advogado: Thiago Ortega de Oliveira |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rodrigo Martins Augusto Advogada: Aline Rocha Gorga Advogada: Carla Damas de Paula Ribeiro Advogado: Marcelo Patricio de Figueiredo Advogado: Eros Marella Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/07/2026 |
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Devolução de Valores - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2018/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2018/2026 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fl. 164. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Eros Marella Neto (OAB 400440/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 25/07/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da certidão de fl. 164. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 05/05/2026 |
Autos no Prazo
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2015/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2015/2025 Teor do ato: Ante a informação colacionada às fls. 150/153, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor da credora originária Francisca Nunes de Andrade, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios (fls. 130/131). Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP), Marcelo Patricio de Figueiredo (OAB 415653/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a informação colacionada às fls. 150/153, determino a devolução do montante depositado a título de prioridade, em favor da credora originária Francisca Nunes de Andrade, visto que houve homologação de cessão de 100% dos direitos creditórios (fls. 130/131). Assim, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico para a conta administrada pelo Tribunal de Justiça - DEPRE. Após, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), comunicando a referida devolução para que sejam adotadas as providências necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70961869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 17:15 |
| 01/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Autos no Prazo
DAP - CORREIÇÃO Vencimento: 27/05/2025 |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório praticado para mera regularização |
| 24/10/2023 |
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
Ofício - Precatório - Homologação da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 21/10/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 06/09/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Certidão de Homologação de Cessão de Crédito |
| 24/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Fls. 95/112 e 114/129: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Francisca Nunes de Andrade com a empresa APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Francisca Nunes de Andrade (CPF: 690.443.098-20) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/108, datado de 14/03/2022, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144363-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6040/2021 - Ofício de ordem cronológica nº 065600/2020. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Francisca Nunes de Andrade, em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144363-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6040/2021 - Ofício de ordem cronológica nº 065600/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumentos de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fls. 101 e 120). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. Advogados(s): Gilberto Manarin (OAB 120212/SP), Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP), Thiago Ortega de Oliveira (OAB 259920/SP) |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 95/112 e 114/129: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021, que determinam o exame pelo Juízo de origem, em caso de impossibilidade de remessa dos autos à UPEFAZ, de questões relativas ao pedido de habilitação de sucessores e de homologação de cessão de crédito, passo a examinar os pedidos de cessão e recessão formulados. Manifeste-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Francisca Nunes de Andrade com a empresa APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda., no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Francisca Nunes de Andrade (CPF: 690.443.098-20) em favor da cessionária APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 102/108, datado de 14/03/2022, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144363-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6040/2021 - Ofício de ordem cronológica nº 065600/2020. Anote-se. Outrossim, na condição supramencionada, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito da cedente APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor(a) originário(a): Francisca Nunes de Andrade, em favor do cessionário Luiz Carlos Lózio, (CPF: 028.938.978-00), conforme Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 133/136, datado de 13/12/2021, protocolado nos autos em 28/06/2023. Processo DEPRE n°: 0144363-40.2020.8.26.0500 - Nº de Ordem: 6040/2021 - Ofício de ordem cronológica nº 065600/2020. Anote-se. Consta dos autos instrumentos de mandato dos cessionários, com poderes para receber e dar quitação (fls. 101 e 120). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação (modelo 506873). Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2023 |
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
Ofício - Precatório - Comunicação do Protocolo da Cessão de Crédito - Comunicado Conjunto 128-2023 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
|
| 20/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a competência prevista na regra do artigo 2º do Provimento CSM Nº 2.488/2018, bem como que já houve a confirmação do número de ordem do precatório relativo ao crédito exequendo, aguarde-se a extinção da execução da obrigação de pequeno valor, nos termos da regra do § 2º do artigo 2º do referido Provimento, e a consequente remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), onde deverão ser apreciados os pedidos formulados referente à cessão de crédito, bem como todas as demais questões concernentes às execuções dos precatórios. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70187988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 14:40 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70169857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 11:40 |
| 21/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Processamento com Informação - DEPRE 4.2 |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0144363-40.2020.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 19/06/2020 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1373/1398 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2020 Teor do ato: Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Roberto Nicolai (OAB 134458/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP), Aline Rocha Gorga (OAB 219482/SP) |
| 16/06/2020 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0414443-63.1999.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 28/06/2023 |
Petição de Cessão de Crédito - Precatórios |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |